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17 DE MAIO DE 2018

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Nota Técnica

Projeto de lei n.º 170/XIII (1.ª) (PCP)

Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores,

procedendo à 10.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.

Data de admissão: 19 de abril de 2016.

Comissão de Trabalho e Segurança e Social (10.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Luís Filipe Silva (BIB), Lurdes Sauane (DAPLEN), Filomena Romano

de Castro e Dalila Maulide (DILP).

Data: 8 de agosto de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Este projeto de lei deu entrada em 15/04/2016, foi admitido em 19/04/2016 e anunciado na sessão plenária

de 20/04/2016. Por despacho de S. Exa. o Presidente da Assembleia da República baixou, na generalidade, à

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), tendo sido designado autor do parecer o Sr. Deputado Luís

Soares (PS) na reunião de 27/04/2016.

Por se tratar de legislação do trabalho, a iniciativa foi colocada em apreciação pública de 3 de maio a 2 de

junho de 2016, nos termos do artigo 134.º do RAR, para os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea

a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, tendo sido publicada na Separata n.º 23/XIII, DAR, de 3 de maio de

2016, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 134.º do RAR.

De acordo com a respetiva exposição de motivos, o GP do PCP lembra que: «Tendo já apresentado o projeto

de lei n.º 7/XIII (1.ª) «Repõe as 35 horas por semana como período normal de trabalho na função pública,

procedendo à terceira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho», apresenta agora a suaproposta de redução

progressiva dos horários de trabalho para as 35 horas semanais, sem perda de remuneração nem de outros

direitos, no sector privado, designadamente como medida de criação de emprego e combate ao desemprego.

Neste domínio, apresentamos ainda a revogação de todos os mecanismos de desregulamentação do horário de

trabalho, designadamente banco de horas grupal e individual, bem como adaptabilidades».