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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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das 1,2 gramas por litro (1,2% vol), produtos medicinais ou no caso de consumo próprio do produtor.16

Para usufruir destas isenções, é necessário um requerimento dirigido à Revenue17, a solicitar a isenção e

posterior despacho de concessão.

De acordo com um documento informativo presente na página da Internet da Revenue, a isenção

concedida às bebidas alcoólicas para consumo do produtor e dos seus convidados deixa de se aplicar, no

caso de este as comercializar, não existindo qualquer referência a benefícios relativos à periodicidade ou

prazo diferente, quer para a declaração quer para a liquidação do imposto, face aos produtores profissionais

ou à industria de maior dimensão.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou nenhuma iniciativa

legislativa pendente sobre a mesma matéria. Foi todavia aprovada iniciativa sobre tema conexo: a Resolução

da AR n.º 133/2016, de 18 de julho, que recomenda ao Governo a adoção de medidas de apoio à cultura do

medronheiro e à produção de aguardente de medronho. Foi aprovado por unanimidade o projeto de resolução

que resulta de um texto de substituição relativo aos projetos de resolução n.os 117/XIII (1.ª) (PSD), 193/XIII

(1.ª) (PCP) e 198/XIII (1.ª) (BE)

 Petições

Não se identificou nenhuma Petição pendente sobre a mesma matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Poderá ser pertinente ponderar a audição, em sede de especialidade, da Associação In Loco, da

APAGARBE, da Confraria do Medronho e outras associações representativas do setor ou, pelo menos,

solicitar contributos escritos a estas entidades.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Considerando que a atividade das pequenas destilaria tem reduzida expressão económica a nível nacional,

dado o seu diminuto volume de produção, e que a aprovação da norma não implicará a isenção ou redução de

impostos, não é expectável que a medida tenha impacto na arrecadação de receitas do Estado. Ainda assim, e

em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa.

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16 De acordo com alínea f) da secção 77, dentro do conceito de consumo próprio, inclui-se a família do produtor e os seus convidados. 17 Irish Tax and Customs, similar à Autoridade Tributária no caso português.