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23 DE MAIO DE 2018

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artigo aborda a tensão existente entre a autodeterminação e a proteção da vida, centrando-se na relação

médico-paciente. A autora começa por clarificar o significado dos conceitos mais relevantes, procurando em

seguida tratar a relação entre autodeterminação e dignidade humana. Num terceiro momento procura retirar

das ideias apresentadas as devidas consequências jurídico-penais, de forma a contribuir para que possam ser

encontradas as melhores decisões políticas, assim como as mais corretas soluções legislativas.

GODINHO, Inês Fernandes – Eutanásia, homicídio a pedido da vítima e os problemas de

comparticipação em direito penal. Coimbra: Coimbra Editora, 2015. ISBN: 978-972-32-2308-8. Cota: 12.36

– 127/2015

Resumo: “A problemática da eutanásia assume hoje contornos muito distintos daqueles que assumia na

expressão ‘euthanasia’, utilizada pela primeira vez em contexto médico por Francis Bacon no século XVII, para

se referir a uma tarefa médica: aliviar o sofrimento físico do corpo ao morrer. Na sociedade tardo-moderna, a

problemática coloca-se a partir de um paradoxo fundamental: quando se vive e se pode viver por muito mais

tempo, reclama-se o poder de decidir sobre a própria morte. Nesta sequência, surgem interrogações sobre o

sentido da autodeterminação do doente e sobre os limites da atuação médica. Em contexto médico, a questão

nuclear colocada ao direito penal prende-se com a distinção entre um comportamento eutanásico não punível

e um homicídio a pedido da vítima.

De forma a tratar a questão nuclear colocada, o trabalho encontra-se dividido em duas partes: uma primeira

parte, sobre os novos problemas da lesão do bem jurídico vida humana, e uma segunda parte, sobre

eutanásia e homicídio a pedido da vítima em contexto médico.” [Nota do editor]

KUHSE, Helga – Eutanásia voluntária: justificação moral. In A condição humana. Alfragide: Dom Quixote,

2009. ISBN 978-972-20-3200-1. p. 335-356. Cota: 28.41 – 349/2013

Resumo: A problemática da eutanásia é analisada, tendo em conta os exemplos da Holanda, onde a

eutanásia voluntária pode ser praticada e da Austrália onde não é permitida. Segundo a autora, parece haver

fortes indícios para sugerir que as leis que proíbem o terminar intencional da vida, mas permitem a retirada de

tratamento e a administração de cuidados paliativos, tendo em vista encurtar a vida, não evitam que os

médicos terminem intencionalmente as vidas de alguns dos seus doentes. O que leva a autora a afirmar, que

tais leis são discriminatórias e injustas, já que encorajam a hipocrisia e incentivam os médicos a atuar sem o

consentimento dos doentes.

A autora considera que é necessário um único enquadramento regulador de todas as decisões médicas de

terminação da vida que envolvam doentes com capacidade intelectual preservada, enquadramento esse que

se deve basear no respeito pela autonomia do doente, cuja expressão reside no requisito processual do

consentimento. Desta forma, os médicos seriam livres para decidir, em conjunto, um modo de morrer que

melhor servisse as necessidades do doente. Para muitos doentes, este procedimento envolveria a abstenção

de tratamento de prolongamento da vida e o recurso a cuidados paliativos. Contudo, para alguns também

envolveria eutanásia voluntária através da administração de drogas não terapêuticas.

LANTERO, Caroline – Euthanasie et suicide assisté. Journal international de bioéthique. Vol. 26, nº esp.

(juil. 2015), p. 227-243. Cota: RE- 157

Resumo: A eutanásia e o suicídio assistido não fazem parte das leis francesas de bioética e não dispõem,

por enquanto, de enquadramento normativo a não ser no que diz respeito à repressão em termos penais. Para

que estes conceitos venham a ser transformados num direito, é necessário desenvolver um debate ao nível da

ética e do direito. Este artigo tem por objetivo questionar as ideias a serem consideradas, as bases

conceptuais e as ferramentas normativas que podem ser úteis para a discussão.

LEGEMAATE, Johan; BOLT, Ineke – The dutch eutanásia act: recente legal developments. European

Journal of health law. Vol. 20, nº 5 (dec. 2013). p. 451-470. Cota: RE-260

Resumo: A Holanda é um dos poucos países no mundo que tem legislação que permite aos médicos pôr

termo à vida em determinadas condições (‘termination of life on request and assisted suicide act’), em vigor

desde 1 de abril de 2002. A primeira avaliação da lei efetuada em 2007, concluiu que foram atingidos os

objetivos principais não havendo razões para alterações significativas. Realizou-se uma segunda avaliação em