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23 DE MAIO DE 2018

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RUIZ MIGUEL, Alfonso – Autonomía individual y derecho a la propia muerte. Revista Espanõla de

Derecho Constitucional. Ano 30, nº 89 (mayo/agosto 2010). p. 11-43. RE-343.

Resumo. Neste artigo, o autor procura responder à questão da constitucionalidade do direito à própria

morte. Defende que tanto no direito espanhol como no direito comparado, a legislação e a jurisprudência a

propósito das doenças trágicas (incapacidades como a tetraplegia; patologias neuro degenerativas em estados

avançados; doenças terminais e os estados vegetativos irreversíveis), apontam no sentido de uma nova e boa

direção: o crescente reconhecimento da autonomia pessoal sobre a própria morte. São revistos distintos

problemas pendentes na regulação espanhola, sendo indicadas, de forma critica, algumas insuficiências e

contradições da jurisprudência constitucional sobre a questão e propondo-se algumas soluções.

SAGEL-GRANDE, Irene – Eutanásia na Holanda: a evolução da actual regulamentação jurídica, sua prática

e um novo projecto de lei-quadro. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. A. 38, nº 152

(out./dez.) p. 93-134. Cota: RP – 179

Resumo: O presente artigo descreve a evolução histórica da regulamentação da eutanásia na Holanda. A

actual regulamentação da eutanásia não é uma descriminalização no sentido estrito do termo. Pôr termo a

uma vida humana a pedido e prestar auxílio ao suicídio continuam a ser puníveis. Contudo, pode não haver

punição, caso um número de requisitos pré-definidos estejam preenchidos, requisitos esses que foram sendo

clarificados lentamente pela prática. “Esta experiência foi desenvolvida na prática forense no contexto da

aplicação do princípio da oportunidade e obteve uma base legal específica com a introdução da Lei da

Eutanásia em 2002 sob a forma de causas de exclusão da ilicitude.” Atualmente, existe um novo projeto de lei

sobre vida concluída que certamente vai suscitar intenso debate, uma vez que o novo governo representa uma

coligação de partidos políticos de direita e de esquerda que têm posições muito distintas relativamente a esta

matéria.

VERREL, Torsten – Can we legally regulate dying? The need for legislation in Germany. In O sentido e o

conteúdo do bem jurídico da vida humana. Coimbra: Coimbra Editora, 2013. ISBN 978-972-32-2028-5.

Cota 12.36 – 114/2014

Resumo: Segundo as palavras do autor, embora, desde há muitos anos, tenha existido no domínio do

direito um amplo consenso sobre os casos permitidos de eutanásia e os tribunais penais tenham procurado

salvaguardar as decisões de fim de vida (testamento vital), existe uma enorme incerteza jurídica na Alemanha,

não só entre médicos, mas também entre profissionais do direito.

O autor defende que existe uma necessidade urgente de regular, no código penal alemão, os requisitos

necessários para se poder renunciar aos tratamentos de prolongamento da vida, para além do ponto em que a

vida continua a ter algum valor ou benefício para o doente. A questão não é regulamentar legalmente a morte,

mas, em particular, fornecer aos médicos um quadro legal, no qual eles tenham a capacidade e a coragem de

agir com responsabilidade e ética sem medo do direito penal.

 Enquadramento internacional

O enquadramento internacional da questão, no plano da comparação com legislação estrangeira, foi já

efetuado pela DILP no dossiê temático intitulado “Eutanásia e Suicídio Assistido”. Trata-se de um estudo

comparativo que colige dados, embora nalguns casos de forma muito resumida, relativos a 32 diferentes

ordenamentos jurídicos.

Para além disso, a documentação produzida a propósito da apreciação da petição n.º 103/XIII e respetivo

Grupo de Trabalho contém bastantes elementos para, em conjunto com a numerosa bibliografia existente

sobre a matéria, proporcionar a devida reflexão e ponderação do assunto em discussão, sem esquecer, no

respeito do contraditório, a posição dos que defendem que a eutanásia e o suicídio assistido devem continuar

a ser proibidos, designadamente os subscritores da petição n.º 250/XIII e do projeto de lei n.º 565/XIII (CDS-

PP).

Nesta nota técnica são apenas relembrados exemplos de três países europeus com orientações diferentes,

já tratados no dossiê comparativo supramencionado: um proibindo a morte assistida, nas suas duas vertentes