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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa, mas reitera-se a indicação constante da alínea b) do n.º 2 do artigo 124.º

do RAR segundo a qual o Governo deveria juntar à proposta de lei informação sobre os benefícios e as

consequências da sua aplicação.

Refere-se ainda que a norma prevista no n.º 2 do artigo 120.º do RAR impede a apresentação de iniciativas

que “envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado

previstas no Orçamento”, princípio igualmente consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e conhecido

pela designação de “lei-travão”. Atendendo a que a presente iniciativa prevê a sua entrada em vigor a 1 de

janeiro de 2019, convirá ser acautelada a distribuição de receitas e despesas inerentes à aplicação da futura lei

na elaboração do Orçamento do Estado do próximo ano, que deverá ter em conta a lei entretanto aprovada,

ainda que com a salvaguarda do n.º 3 do artigo 8.º da proposta, que admite que a Lei do Orçamento do Estado

possa determinar transferências de montante inferior àquele que resultaria da aplicação da lei.

Vide Parecer da ANMP

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1421/XIII (3.ª)

[RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS URGENTES PARA A REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA

BÁSICA E SECUNDÁRIA DE REBORDOSA (PAREDES)]

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1451/XIII (3.ª)

(EM DEFESA DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE REBORDOSA, NO CONCELHO DE PAREDES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1547/XIII (3.ª)

(REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE REBORDOSA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1569/XIII (3.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A URGENTE

REQUALIFICAÇÃO E REABILITAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDARIA DA REBORDOSA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência

Relatório

1. Após aprovação na generalidade em 30 de maio de 2018, baixaram na mesma data à Comissão de

Educação e Ciência para discussão e votação na especialidade.

2. Tendo sido distribuído pelos serviços um mapa comparativo do texto das recomendações dos 4 projetos

de resolução e um texto de substituição com a fusão de todos, o Deputado Porfírio Silva (PS) manifestou a

posição de que a apreciação na especialidade dos projetos de resolução (recentemente decidida pela

Conferência de Líderes), não devia ser feita nos mesmos termos da que é feita em relação às propostas de lei

e projetos de lei, com votação das iniciativas uma a uma e ponto por ponto.