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14 DE JUNHO DE 2018

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iniciativas legislativas sobre esta matéria ou sobre matéria conexa ou idêntica.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente

sobre a matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Em 26 de abril de 2018 e em 9 de maio de 2018 foram pedidos pareceres ao Conselho Superior da

Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados, relativamente a cada

uma das iniciativas.

Até à data da elaboração desta nota técnica foram apenas recebidos pareceres do Conselho Superior da

Magistratura (que “nada tem a sugerir ou aditar” a qualquer uma das iniciativas) e da Ordem dos Advogados,

este apenas pronunciando-se sobre o projeto de lei n.º 837/XIII (3.ª) do PCP.

O Parecer da Ordem dos Advogados dá destaque aos dados estatísticos relativos à fiscalização e

prevenção apresentados no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), atinentes ao ano de 2017 em

matéria de combate ao tráfico ilícito de armas de fogo, para considerar “bem fundada a intenção político-

criminal e de segurança pública subjacentes” à iniciativa. Aponta como uma possível consequência da sua

aprovação a ser tida em consideração “a possibilidade de … ao menos em abstrato, implicar um certo

abaixamento da eficácia da norma penal se arvorar em padrão de comportamento societário e do concreto

agente, de tal modo que se atinjam patamares abaixo do limiar mínimo de proteção do ordenamento jurídico”,

ou seja, “uma certa perda da eficácia geral-preventiva, mas também especial-preventiva que a punição de tais

situações ilícitas comporta” a qual todavia terá que ser cotejada com a criação de mecanismos preventivos de

ocorrência criminais eventualmente mais graves, para ponderação pelo legislador da proporcionalidade dos

interesses juridicamente protegidos em presença. Considera ainda que “a circunstância de se não exigir que

nenhuma inscrição conste [do registo criminal] para que o agente beneficie da verdadeira causa pessoal de

isenção de pena…. aponta no sentido de que se deseja incentivar mesmo cidadãos já condenados a

procederem a tal manifestovoluntário (…) podendo existir consideráveis ganhos de prevenção geral quanto a

esta categoria de cidadãos” com a iniciativa, caso venha a ser aprovada.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação das presentes iniciativas. Todavia, a realização de uma campanha de sensibilização de âmbito

nacional pode envolver custos para o erário público, ainda que não sejam diretos, porque dependem da

regulamentação prevista.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 899/XIII (3.ª) (BE)

Cria uma campanha de sensibilização para a importância da entrega voluntária de armas de fogo e

munições, dando um novo prazo para entrega voluntária sem procedimento criminal.