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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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Data de admissão: 30 de maio de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: José Filipe Sousa (DAPLEN); Paula Faria (BIB); Fernado Marques Pereira e Cristina Ferreira (DILP) e Cidalina Lourenço Antunes e Catarina Lopes (DAC)

Data: 12 de junho de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa em apreciação, à semelhança das anteriormente apresentadas pelo PCP e PEV, tem por

objetivo a adoção de medidas que visam incentivar a entrega voluntária de armas e munições ilegais – armas

e munições não manifestadas ou registadas nos termos previstos na Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que

estabelece o Regime jurídico das armas e suas munições –, por parte dos seus possuidores.

Atentos os perigos concretos que o uso indevido ou negligente de armas de fogo e o acesso fortuito às

mesmas por parte de crianças e adultos que não alcançam a sua perigosidade, a iniciativa destina-se a atuar

preventivamente, a dois níveis, por forma a incentivar o desamamento voluntário e promover a proteção da

integridade física e da vida dos cidadãos.

Em primeiro lugar, a iniciativa tem o propósito pedagógico de alertar para os perigos da posse ilegal de

armas e, em segundo lugar, ela visa incentivar o desarmamento voluntário, garantindo inexistir procedimento

criminal contra o cidadão, que uma vez sensibilizado para esses perigos, os reconhece e, consequentemente

coaduna a sua atuação em conformidade, procedendo à entrega voluntária da arma e munições ilegais de que

é possuidor.

A medida em causa concorre assim, juntamente com o combate ao tráfico ilegal de armas e munições

levada a cabo pelas Forças e Serviços de Segurança, para a prossecução de um e o mesmo objetivo: retirar

armas e munições ilegais de circulação em Portugal, sendo que o desamamento voluntário enquanto medida

excecional proposta pela presente iniciativa dispensa o infrator de procedimento criminal, enquanto o

desarmamento coercivo prosseguido pelas Forças e Serviços de Segurança é criminalmente punível.

As diferenças existentes entre as três iniciativas sobre a mesma matéria poderão ser melhor percecionadas

com recurso à seguinte tabela:

PROJETO DE LEI N.º 837/XIII (3.ª)

(PCP)

PROJETO DE LEI N.º 859/XIII (3.ª)

(PEV)

PROJETO DE LEI N.º 899/XIII (3.ª)

(BE)

Artigo 1.º

Manifesto voluntário e detenção

domiciliária provisória

Artigo 3.º

Período de entrega voluntária de

armas de fogo ilegais

Artigo 2.º

Período de entrega voluntária de

armas de fogo não manifestadas

ou registadas