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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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No que concerne à despesa por medidas do Programa Saúde, a CGE/2016 refere que, na execução

orçamental de 2016, “a despesa total não consolidada atingiu os 24 038,3 milhões de euros” e a despesa total

consolidada ascendeu a 9 716,8 milhões de euros, conforme consta do quadro infra:

Relativamente às medidas identificadas no Programa Orçamental da Saúde, no ano de 2016, a CGE/2016

salienta o seguinte:

 Administração e Regulamentação (1 190,1 milhões de euros) – medida que representa 5% da despesa

da execução do programa onde se inclui o INFARMED (47,8 milhões de euros), os Serviços Partilhados

do Ministério da Saúde (67,3 milhões de euros) e os Serviços Integrados, dos quais se destaca a

Direção-Geral de Saúde (20,6 milhões de euros);

 Investigação (40,4 milhões de euros) – medida que visa a promoção e desenvolvimento da atividade de

investigação científica orientada para as necessidades em saúde pública, representando 0,2%, e está

afeta ao orçamento do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, IP;

 Hospitais e Clínicas (16 864,5 milhões de euros) – medida que representa 70,2% da execução

orçamental, onde se inclui a execução das Entidades do Serviço Nacional de Saúde e as transferências

da Administração Central de Saúde para os Hospitais pertencentes ao Setor Empresarial do Estado;

 Serviços Individuais de Saúde (5 098,4 milhões de euros) – relativamente a esta medida destacam-se

os pagamentos efetuados pelas Administrações Regionais relativamente aos Meios complementares de

diagnósticos e terapêutica (MCDT) e Medicamentos (incluindo os Produtos vendidos em farmácias

Privadas);

 Parcerias Público-Privadas (845 milhões de euros) – representa os encargos com as Parcerias Público-

Privadas, onde se incluem os Hospitais de Braga, Cascais, Vila Franca de Xira e Loures.

No que especificamente se refere às Parcerias Público-Privadas (PPP) no Sector da Saúde, a CGE/2016 dá

conta de estas terem apresentado “442,1 milhões de euros de encargos para o setor público, representando um

acréscimo de 3% comparativamente ao ano anterior, em virtude do aumento dos encargos (em 4%) associados

às entidades gestoras do estabelecimento – fundamentalmente por via da maior produção hospitalar –, uma vez

que, ao nível das entidades gestoras do edifício, se registou um nível de encargos inferior (em 3%) ao do ano

anterior.”

O quadro seguinte evidencia o que é referido na CGE/2016: