O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JUNHO DE 2018

107

Em matéria de pagamentos em atraso da administração central, o TC destaca “o aumento de € 93 M nos

hospitais EPE” verificado de 2015 para 2016 (de € 451 M para € 544 M, respetivamente), bem como o

agravamento em 12% da dívida do “Ministério da Saúde” a fornecedores, a qual aumentou cerca de € 265 M de

2015 para 2016, ascendendo, no final do último ano referido, a € 2.446,6 M, conforme o quadro infra:

O TC considera, finalmente, relativamente à Conta Consolidada do Ministério da Saúde, que “A fiabilidade

das demonstrações financeiras consolidadas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde é

prejudicada pelas diferenças de conciliação entre as entidades do perímetro que se foram acumulando e

ganhando expressão e materialidade até 2015, € 437,9 M no Balanço e € 62 M na Demonstração de Resultados

(DR), tendo diminuído em 2016 para € 367,6 M no Balanço (7,2% do Ativo) e € 18,4 M na DR (0,2% dos

Proveitos).”

E o referido Tribunal conclui que “a conta consolidada do Ministério da Saúde ainda não atingiu um estado

que assegure que as demonstrações financeiras consolidadas expressam, de forma verdadeira e apropriada, a

situação económico-financeira do Ministério da Saúde, notando-se que o montante da plug account do Balanço

é materialmente relevante, representando cerca de 7,2% do Ativo.”

Consequentemente, o TC “recomenda que as plug accounts existentes nas demonstrações financeiras

consolidadas, designadamente no Balanço, passem de € 367,6 M para cerca de € 30 M em 2018 e que se

avizinhem de € 0 em 2019. Recomendação acolhida pelos auditados, em sede de contraditório.”

O TC sublinha, de entre os riscos para a sustentabilidade das finanças públicas nacionais, a trajetória da

“dívida não financeira das entidades do SNS a fornecedores externos, incluindo os hospitais EPE, [que, no final

de 2016] era de € 1.841 M, e a das EPR (excluindo as do SNS) ascendia a € 199 M”, sublinhando o facto de o

valor dos pagamentos em atraso, no subsector da saúde, incluindo os hospitais EPE, representar cerca de “€

550 M”.

De entre as recomendações que o TC formula relativamente à CGE/2016, merecem destaque, no setor da

saúde, as seguintes:

 Recomendação 13, preconizando “Que o Governo, nos programas orçamentais, fixe objetivos claros e

indicadores relevantes que permitam o seu reporte, monitorização e avaliação na CGE”, visando permitir

uma discussão e avaliação do Programa Saúde, quer na previsão orçamental quer na sua execução e

nos resultados obtidos (e não só dos recursos financeiros utilizados), que considere os meios utilizados

e com recurso a indicadores relevantes, a qual “carece ainda de desenvolvimentos significativos”;

 Recomendação 25, no sentido de o Governo fazer incluir “na CGE informação sobre a dívida não

financeira das EPR, incluindo as que pertencem ao SNS”, dado que “Os dados sobre a dívida não