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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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De referir, ainda, que a CGE assinala o desvio de 4% entre os encargos previstos no Orçamento do Estado

de 2016 para as PPP no sector da Saúde e a execução orçamental respetiva, conforme o quadro seguinte:

A CGE/2016 destaca, por último, que, durante o ano de 2016 foi constituída uma equipa de projeto para

avaliar as opções do Estado português relativamente ao término dos contratos de gestão no sector da Saúde,

“na parte referente às entidades gestoras do estabelecimento, dos hospitais de Cascais e de Braga (cuja

caducidade se verificará, respetivamente, a 31 de dezembro de 2018 e a 31 de agosto de 2019), a qual

apresentou às tutelas, no último trimestre do ano, o primeiro relatório intercalar, relativo especificamente ao

Hospital de Cascais. Da avaliação efetuada, e nos termos tecnicamente propostos e fundamentados neste

relatório, resultou uma proposta de não renovação do atual contrato de gestão do Hospital de Cascais, na

vertente da gestão clínica, com lançamento de um procedimento concursal tendente à celebração de uma nova

PPP para esse efeito.”

Já no que se refere aos pagamentos em atraso (arrears) das entidades públicas pertencentes ao sector da

Saúde, importa referir que a CGE/2016 reconhece que se verificou, entre o ano de 2015 e o ano de 2016, um

agravamento de 95 milhões de euros (Subsetor da Saúde e Hospitais EPE), destacando, nesse domínio, o

aumento do stock de pagamentos em atraso dos Hospitais EPE em 20,6%, conforme indica o quadro infra:

Apesar disso, a CGE/2016 lembra que “as dotações relativas a aquisição de bens e serviços beneficiaram

de reforços no montante de 133,9 milhões de euros, visando a redução dos pagamentos em atraso das

entidades inseridas no Serviço Nacional de Saúde (120 milhões de euros)”.

Já relativamente à evolução dos prazos médios de pagamento das unidades de saúde de natureza pública,

a CGE/2016 dá conta de tendências contraditórias na última década, como a seguir se evidencia:

 De 2007 a 2009, verificou-se uma redução de 31,7% nos prazos médios de pagamento;

 De 2009 a 2011, verificou-se um agravamento de 104,5% nos prazos médios de pagamento;

 De 2011 a 2015, verificou-se uma redução de 41,7% nos prazos médios de pagamento.

Porém, a CGE/2016 reconhece que os prazos médios de pagamento das referidas unidades voltaram a

agravar-se de 2015 para 2016, passando de 105 dias para 124 dias, respetivamente, o que corresponde a um

agravamento de 18,1%, conforme o quadro infra evidencia: