O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 127

108

financeira que constam da CGE carecem de aperfeiçoamento, em particular no tocante aos valores que

servem de base aos apuramentos realizados pela DGO.”

6 – O Parecer do Conselho Económico e Social (CES):

O parecer do CES refere que “em 2016 o prazo médio de pagamento do total das Entidades Públicas se

agravou face a 2015, passando de 70 para 74 dias, interrompendo a tendência decrescente que se verificava

desde 2011”, realçando ver “com preocupação o aumento em 2016 do valor dos pagamentos com atraso

superior a 90 dias dos Hospitais EPE em 93 milhões de euros”.

A esse respeito, o CES lembra que “os atrasos nos pagamentos têm consequências financeiras gravosas

para a cadeia de fornecedores de bens e serviços ao Estado, com custos sociais daí decorrentes, pelo que é

indispensável que o Governo assegure as condições para o pagamento das faturas dentro do período de

vencimento.”

Finalmente, o CES salienta “a necessidade de um orçamento plurianual para a Saúde e a aprovação de uma

Lei de Meios para o Serviço Nacional de Saúde”.

7 – O Parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO)

O Parecer da UTAO relativo à CGE/2016 refere, em geral, que “O montante da despesa consolidada da

administração central em 2016 foi inferior ao aprovado no OE/2016, apesar de se terem verificado diferentes

graus de execução entre programas orçamentais”, ressalvando que“o programa orçamental Saúde registou um

grau de execução de 103%”, conforme consta da sua Tabela 17, que se reproduz infra:

No ponto 45 do seu Parecer, a UTAO refere “a transferência para a Administração Central do Sistema de

Saúde (ACSS) no montante 120 M€ destinada a reduzir pagamentos em atraso”.

A UTAO destaca ainda que, da dotação orçamental centralizada no Ministério das Finanças para efeitos de

eliminação da redução remuneratória nalguns programas orçamentais, foram utilizados 338 M€ de 447 M€

orçamentados, “essencialmente para três programas orçamentais: P011- Ensino Básico e Secundário e

Administração Escolar, P013 - Saúde e P010 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior”, obtendo o programa

orçamental P013 - Saúde, “o montante de 115 M€ teve como finalidade o reforço do orçamento da ACSS, que

por sua vez efetuou essencialmente o reforço da dotação orçamental para aquisição de bens e serviços, o que

contempla pagamentos a outras entidades do próprio programa orçamental e que podem ser objeto de

consolidação. Contudo, no conjunto dos organismos do programa orçamental P013 Saúde não se verificou um

aumento do montante total da dotação orçamental para despesas com pessoal, o que indicia a utilização da

reversão remuneratória para outros fins, diferentes dos estipulados no OE/2016.”

A Tabela infra evidencia a referida afetação orçamental para o Programa Saúde: