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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTORIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE Iv – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTORIA

Compete à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 162.º

da Constituição da República Portuguesa [CRP], «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas

que a lei determinar (...), com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua

apreciação».

Após apresentação pelo Governo da Conta Geral do Estado de 2016 [CGE 2016], o Tribunal de Contas [TC]

emitiu, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 214.º da CRP, o competente parecer sobre a CGE

de 2016, incluindo a Conta da Segurança Social [CSS]

Por seu turno, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental [UTAO] disponibilizou o Parecer Técnico n.º 3/2017,

intitulado «Análise da Conta Geral do Estado de 2016», e o Conselho Económico e Social [CES] enviou à

Assembleia da República o «Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2016» emitido no âmbito das suas

competências próprias e aprovado pelo Plenário do CES, que foi apresentado em audição na COFMA no dia 25

de janeiro de 2018.

Em 23 de dezembro de 2016, a Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa [COFMA] solicitou à Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho [CTSS], nos termos

e para os efeitos do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República [RAR], a

emissão, em razão da matéria, de Parecer sobre a CGE 2016, incluindo a parte atinente à Segurança Social, a

remeter à COFMA até ao dia 15 de fevereiro de 2018, de forma a poder ser integrado no relatório daquela

Comissão Parlamentar.

A CTSS, reunida no dia 4 de janeiro de 2017, distribuiu a elaboração do Parecer ao Senhor Deputado Rui

Riso do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

De modo a corresponder ao solicitado pela COFMA, é emitido o presente Parecer, que incide exclusivamente

sobre as matérias do âmbito específico de intervenção da CTSS incluídas na CGE 2016, em especial as

atinentes ao Emprego e Segurança Social.

Na elaboração do presente Parecer foram tidos em conta o Documento CGE 2016, incluindo a CSS,

apresentado pelo Governo, bem assim como os Pareceres do TC, da UTAO e do CES já aqui sinalizados.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Enquadramento Macroeconómico

A nível internacional, em 2016, a economia mundial registou um crescimento de 3%, representando um

abrandamento face a 2015 (3,2%), explicando por uma desaceleração das economias avançadas, que em 2015

cresciam 2,4% e em 2016 apenas cresceram 1,8%. As economias emergentes e em desenvolvimento têm um

crescimento para 4,1%, um ritmo de crescimento duas vezes superior ao das economias avançadas.

Na Zona Euro, em 2016, houve um ligeiro abrandamento para os 1,8%, depois de em 2015 se ter atingido

os 2 %.