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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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Tabela I – Conta da Administração Local

II OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Embora a opinião do Relator seja de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, e

de o Deputado se eximir, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a Conta Geral do Estado

relativa ao ano económico de 2016, entende pertinente referir que presidiu a esta análise a mera comparação

de números e indicadores.

Com a presente análise à Conta Geral do Estado de 2016, pretendeu-se a verificação dos propósitos

orçamentais, bem como a qualidade da despesa produzida. Para tal, foram tidos em consideração a Conta Geral