O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JUNHO DE 2018

125

do Estado, o Parecer do Tribunal de Contas, assim como, a informação produzida pelos serviços técnicos da

Assembleia da República.

De referir também que o parecer do Tribunal de Contas, refere que formulou 75 recomendações, contributo

Tribunal de Contas para a correção dos erros e deficiências assinalados e para a melhoria da fiabilidade, do

rigor e da transparência da CGE.

O Tribunal de Contas considera que a Conta da Administração Central está afetada por um conjunto de erros

materialmente relevantes que determinaram a formulação de reservas e ênfases nos domínios dos sistemas

contabilísticos, da legalidade e da correção financeira e de uma limitação de âmbito.

III CONCLUSÕES

1) A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH), acompanhada de Pareceres do Tribunal de

Contas, assim como da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República, para efeitos

de elaboração do competente Parecer nas áreas de competência material da 11ª Comissão;

2) A Conta Geral do Estado de 2015 foi apresentada à Assembleia da República em cumprimento dos

prazos legais aplicáveis;

3) A Conta Geral do Estado de 2016 permite aferir uma execução orçamental de 584,8 milhões de euros

nos serviços integrados do Ministério do Ambiente e de 1353 milhões de euros nos serviços e fundos

autónomos.

4) A Conta Geral do Estado de 2016 permite, ainda, aferir que o setor da Administração Regional e Local

(ARL), teve um contributo negativo de 30,3 milhões de euros, para a evolução do saldo das

Administrações Públicas;

5) Em 2016, as Administrações Regional e Local registaram um saldo orçamental positivo de 786,9 milhões

de euros, que compara com os 817,2 milhões de euros registados em 2015.

6) A Comissão de Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação emite o presente Parecer e, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da

Assembleia da República, decide remetê-lo à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2018.

Nota: As Conclusões foram aprovadas na reunião de 31 de janeiro de 2018.

———