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UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 3/2017 • Análise da Conta Geral do Estado de 2016 49

63 A despesa com juros e outros encargos apresentou um desvio favorável quando

comparado com o previsto no OE/2016. A despesa com juros de dívida direta do Estado atingiu

7282 M€, um valor superior ao registado no ano anterior (7038 M€), sendo que este valor constitui um

desvio favorável face ao inscrito no OE/2016, o qual previa uma despesa de 7475 M€ (Tabela 33). Para

tal contribuiu, sobretudo, o comportamento dos juros a pagar no âmbito dos empréstimos do PAEF

(1848 M€ face aos 1947 M€ orçamentados), como consequência do reembolso antecipado de parte do

empréstimo e do retorno associado à devolução de uma prepaid margin por parte do FEEF, e do juros

das OT (4544 M€ face aos 4662 M€ orçamentados) devido ao elevado nível de recompras realizadas,

bem como pelo menor volume de emissões face ao esperado. Por seu turno, a despesa com juros

relativos aos Bilhetes do Tesouro foi diminuta. Consequentemente, o custo aparente da dívida direta

do Estado, calculada como o rácio entre o valor dos juros do ano (avaliado na ótica das contas

nacionais) e o valor médio do stock da dívida do ano em causa, evidenciou um decréscimo, fixando-se

em 2016 nos 3,2%. Relativamente aos juros recebidos da aplicação de excedentes de tesouraria, estes

fixaram-se em cerca de 4 M€.

Tabela 33 – Juros com a dívida direta do Estado

(em milhões de euros e em percentagem)

Fontes: IGCP, INE e cálculos da UTAO.

64 O endividamento líquido global direto em 2016 foi inferior ao limite máximo definido

no OE/2016. O OE/2016 autorizou um endividamento líquido global direto máximo de 8910 M€ para

fazer face às necessidades de financiamento decorrentes do OE, incluindo os SFA (Tabela 34).

Aplicando-se os ajustamentos previstos na lei relativos ao pré-financimento, o endividamento líquido

direto de 2016 terá sido inferior ao limite estabelecido aquando do OE/2016 (Tabela 35).7

Tabela 34 – Cálculo do limite máximo de acréscimo de endividamento líquido global direto

(em milhões de euros)

Fonte: IGCP.

7 Deve ter-se presente que a Lei de Enquadramento Orçamental determina que ao limite do endividamento é abatido o

financiamento antecipado já efetuado nos anos anteriores, podendo este ser aumentado até 50% das amortizações de dívida

pública fundada a realizar no ano subsequente. Neste caso, em 2017 o limite de endividamento incluindo pré-financiamento de

2017 fixou-se em 10388 M€. Em 2015, excluindo dívida contraída junto da Administração Central, o endividamento líquido

direto do Estado foi de 10,5 mil M€.

OE/2016 execução desvio

Juros de dívida pública 7475 7282 -193

Certi ficados de Aforro e do Tesouro 807 791 -16

Bi lhetes do Tesouro 11 9 -2

Obrigações do Tesouro 4632 4544 -88

PAEF 1947 1846 -101

Outras 78 92 14

Comissões 80 101 21

Juros recebidos 9 4 -5

Juros e outros encargo líquidos 7546 7379 167

2016

1. Limite inscrito no OER/2016 (artigo 132.º) 8910

2. Saldo de financiamento do Estado que transitou de 2015 4090

3. Saldo de financiamento dos SFA que transitou de 2015 6828

4. Limite de endividamento exc. pré-financiamento de 2017 (1-2-3) -2008

5. Amortizações da dívida direta do Estado em 2017 (exc. dív. à AC) 21621

6. Amortizações da dívida direta dos SFA em 2017 (exc. dív. à AC) 3170

7. Limite de endivid. Incl. pré-financiamento em 2017 (exc. AC) (4+50%*(5+6)) 10388

II SÉRIE-A — NÚMERO 127_______________________________________________________________________________________________________________

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