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Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2016

(aprovado no Penário de 23 janeiro 2018)

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1. INTRODUÇÃO

O presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2016 (CGE 2016)

surge na sequência da solicitação feita em 10 de agosto de 2017 pela

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa da

Assembleia da República e insere-se nas competências constitucionais e

legais do Conselho Económico Social (CES).

Nos termos do art.º 73.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)

aplicável, a CGE é apresentada pelo Governo à Assembleia da República

até 30 de junho do ano seguinte àquele a que respeita. A Assembleia

aprecia e aprova a CGE até 31 de dezembro seguinte. À data de emissão

deste parecer do CES ainda decorre a formulação de pareceres sobre a

CGE por parte das comissões parlamentares da Assembleia da República.

A análise da CGE 2016 é feita aqui com base na comparação com o

Orçamento de Estado 2016 (OE 2016) e tem como referência o parecer do

CES sobre a Proposta de Lei do OE 2016. No presente parecer procura-se

realçar os pontos considerados mais relevantes no âmbito da intervenção

do CES no que se refere às políticas orçamental, económica e social.

A política orçamental em 2016 foi marcada pela reversão de algumas das

medidas tomadas no período de 2011-2015, realçando-se a reposição

parcial dos salários dos trabalhadores em funções públicas, as alterações

na tributação dos rendimentos das pessoas singulares e a atualização de

prestações sociais. Estas alterações tiveram diversos impactos orçamentais

relevantes, para além de efeitos nos planos económico, social e laboral.

Tal como o CES referiu no seu parecer sobre o OE 2016, a política

orçamental foi conduzida num quadro de restrições que limitam a

autonomia nacional em matéria de política orçamental. Como então se

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