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Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2016

(aprovado no Penário de 23 janeiro 2018)

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as previsões e o valor observado das principais variáveis

macroeconómicas.

c)A CGE deve prestar contas sobre o grau de execução e o impacto

no saldo orçamental das medidas orçamentais previstas.

A Lei do OE para 2016 apresentou, como é habitual, uma previsão

para os valores das várias medidas orçamentais e o seu impacto no

saldo orçamental do ano. Porém, a CGE 2016 não permite avaliar o

seu grau de concretização e impacto, dado que não apresenta uma

quantificação ex post para a generalidade daquelas medidas

(apenas apresentando o efeito de algumas medidas pontuais no

quadro 7). Desta forma, a CGE não permite uma avaliação devida

da execução e dos efeitos das medidas orçamentais anunciadas. Em

particular, o CES assinala negativamente a ausência de informação

sobre a evolução do combate à fraude e evasão fiscais e

contributivas.

d)A CGE deve disponibilizar informação mais detalhada sobre a

situação económica e financeira das empresas públicas, incluindo as

que se encontram fora do perímetro das administrações públicas

(AP).

Independentemente dos critérios que subjazem à decisão de incluir

ou não algumas empresas públicas no perímetro das AP, a

experiência demonstra que o grau de autonomia financeira dessas

empresas pode variar substancialmente ao longo do tempo, com

implicações relevantes para a execução orçamental em alguns

anos. Assim, em nome da transparência orçamental, seria desejável a

adição à CGE de um anexo fundamentado e detalhado sobre a

situação económica e financeira das empresas públicas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 127______________________________________________________________________________________________________________

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