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20 DE JUNHO DE 2018

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compensação de fluxos de energiaoude uma rede ou sistema de oleodutos para manter o equilíbrio entre a

oferta e a procura de energia no desempenho dessas tarefas, desde que os serviços ou atividades apenas

tenham por objeto derivados de mercadorias a fim de desempenhar aquelas funções e não correspondam a

operações efetuadas em mercado secundário, incluindo uma plataforma de negociação de direitos de transporte

de natureza financeira;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) Às centrais de valores mobiliários, exceto nos termos previstos no artigo 73.º do Regulamento (UE) n.º

909/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.

4 - (Revogado).

5 - (Revogado).

6 - A organização e o exercício da atividade referida na alínea c) do n.º 1 rege-se por legislação nacional

específica e correspondente regulamentação da União Europeia, designadamente a regulamentação e atos

delegados da Diretiva 2009/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, e a

regulamentação e atos delegados da Diretiva 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho

de 2011.

7 - As entidades referidas na alínea g) do n.º 3 informam a CMVM, a pedido desta, sobre:

a) O cumprimento dos critérios para qualificar a atividade desenvolvida; e

b) Os serviços prestados a clientes ou fornecedores como atividade auxiliar.

8 - Considera-se criador de mercado qualquer pessoa que se apresenta nos mercados financeiros, com

caráter contínuo, como estando disposta a negociar por conta própria através da compra e venda de

instrumentos financeiros com base no seu próprio capital a preços que a própria define.

9 - Os membros ou participantes de mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral que não

sejam intermediários financeiros estão sujeitos aos deveres previstos na secção IV-A do capítulo I do presente

título.

10 - A CMVM pode definir, através de regulamento, o conteúdo e o modo como deve ser prestada a

comunicação prevista na subalínea iii) da alínea g) do n.º 3 e a informação prevista no n.º 7.

Artigo 290.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Os serviços e atividades de:

i) Tomada firme e colocação com garantia; ou

ii) Colocação sem garantia;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) A gestão de sistema de negociação organizado.

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... .

Artigo 291.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :