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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I

1 – Introdução

O presente projeto de lei deu entrada a 30 de maio de 2018 e foi admitido a 5 de junho, tendo também nessa

data baixado à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª). Foi anunciado na sessão plenária de 5 de

junho.

Refira-se ainda que, por se tratar de legislação laboral, o projeto de lei foi colocado em apreciação pública

até 12 de julho do corrente ano, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e

na alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,

e do artigo 134.º do RAR.

Foi agendado para a sessão plenária de 6 de julho de 2018, juntamente com outras 18 iniciativas que

baixaram à 10.ª Comissão.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Com o presente projeto de lei, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende, segundo refere na

exposição de motivos, reequilibrar as relações de trabalho como condição de maior justiça e de promoção da

negociação coletiva, considerando que, no novo ciclo político, é prioritário corrigir estes aspetos conservadores

das reformas laborais e reforçar a negociação coletiva, nomeadamente quanto à reposição do tratamento mais

favorável para o trabalhador, ao fim da caducidade das convenções coletivas de trabalho e à promoção da

filiação sindical.

São propostas alterações aos artigos 3.º, 139.º, 476.º, 478.º, 482.º, 483.º, 486.º, 493.º, 498.º, 499.º, 500.º,

501.º, 502.º e 505.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, a revogação dos

artigos 5.º, 10.º, 497.º, 508.º a 513.º; da alínea c) do n.º 2, do artigo 486.º, dos n.os 3 e 4 do artigo 491.º, da

alínea h) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 492.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, e a revogação da Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto.

3 – Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

A presente iniciativa, visa, de acordo com o referido na exposição de motivos, o reforço da negociação

coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador,

procedendo à décima quarta alteração à lei 7/2009, de 12 de fevereiro.

Foi subscrita e apresentada à Assembleia da República pelos dezanove Deputados do Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto na alínea g) do

artigo 180.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea f) do artigo

8.º e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Assumindo esta iniciativa legislativa a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do RAR,

apresenta-se redigida sob a forma de artigos, com uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal, sendo precedida de uma breve exposição de motivos, em conformidade com os requisitos formais

previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral. De igual

modo, observa os limites à admissão de iniciativas impostos pelo n.º 1 do artigo 120.º do RAR, pois não parece

infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido das modificações a

introduzir na ordem legislativa.

Refira-se que a matéria que «repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador» constante do