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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 104

Artigo 13.º

(…)

«Artigo 131.º

(…)

1 – Têm capacidade para depor como testemunhas todos aqueles que tiverem aptidão física e mental para

depor sobre os factos que constituam objeto da prova…»

Texto final da proposta de lei n.º 110/XIII (3.ª)

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei cria o instituto jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da

inabilitação, procedendo:

a) À alteração do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966;

b) À sexta alteração do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho;

c) À segunda alteração da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de

organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas;

d) À alteração do Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho;

e) À terceira alteração da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, que adota medidas de proteção das uniões de

facto;

f) À quinta alteração da Lei de Procriação Medicamente Assistida, aprovada pela Lei n.º 32/2006, de 26 de

julho;

g) À primeira alteração da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que regula as diretivas antecipadas de vontade,

designadamente sob a forma de testamento vital e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o

registo nacional de testamento vital;

h) À trigésima primeira alteração do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17

de fevereiro;

i) À trigésima oitava alteração do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

262/86, de 2 de setembro;

j) À alteração do Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei de 28 de junho de 1888;

k) À quarta alteração do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, que opera a transferência de

competências relativas a um conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público e

as conservatórias de registo civil;

l) À décima segunda alteração do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

34/2008, de 26 de fevereiro;

m) À segunda alteração da Lei de Saúde Mental aprovada pela Lei n.º 36/98, de 24 de julho;

n) À oitava alteração ao Regime Legal de Concessão e Emissão de Passaportes, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 83/2000, de 11 de maio;

o) À segunda alteração da Lei da Investigação Clínica, aprovada pela Lei n.º 21/2014, de 16 de abril;

p) À quarta alteração do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

66/2015, de 29 de abril;

q) À terceira alteração do Regime Jurídico da Exploração e Prática das Apostas Desportivas à Cota de

Base Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril;

r) À nona alteração da Lei do Jogo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro;

s) À oitava alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20

de junho.