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II SÉRIE-A — NÚMERO 145 30

de lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte, acompanhada de todos os elementos

referidos no presente capítulo.

2 – O Governo envia ainda à Comissão Europeia para efeitos de emissão das recomendações nacionais

específicas a proposta de lei do Orçamento do Estado, dentro do prazo mencionado no número anterior, salvo

nas situações previstas no capítulo seguinte.

Artigo 37.º

Elementos que acompanham a proposta de lei do Orçamento do Estado

1 – A proposta de lei do Orçamento do Estado incorpora os elementos constantes do artigo 40.º e é

acompanhada pelo respetivo relatório e pelos elementos informativos, referidos nos números seguintes.

2 – O relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado contém a apresentação e a

justificação da política orçamental proposta e inclui a análise dos seguintes aspetos:

a) Evolução, previsões e projeções das principais variáveis orçamentais e macroeconómicas relevantes e

respetiva análise de sensibilidade, de acordo com o artigo 8.º;

b) Linhas gerais da política orçamental e a sua adequação às obrigações decorrentes do Pacto de

Estabilidade e Crescimento e do Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação da União

Económica e Monetária;

c) Evolução da situação financeira global do setor das administrações públicas e de cada subsetor e dos

setores empresariais públicos, incluindo informação sobre o respetivo endividamento global;

d) Sustentabilidade da dívida pública, incluindo a análise da sua dinâmica de evolução;

e) Informação sobre a previsão da receita fiscal, permitindo verificar o montante da receita bruta,

reembolsos e transferência para outros subsetores;

f) Situação das operações de tesouraria e das contas do Tesouro;

g) Composição da despesa anual de cada um dos programas orçamentais, por missão de base orgânica;

h) Medidas de racionalização da gestão orçamental;

i) Medidas de política orçamental de natureza temporária e permanente;

j) Análise de riscos orçamentais;

k) Memória descritiva das razões que justificam o recurso a parcerias dos setores público e privado;

l) Informação global e individualizada sobre despesas anuais e plurianuais com parcerias público-privadas

e sobre a situação de endividamento global respetiva;

m) Informação sobre os encargos assumidos e em execução e sobre a totalidade das responsabilidades

contingentes do Estado;

n) Evolução dos pagamentos em atraso em cada missão de base orgânica;

o) Demonstração do desempenho orçamental consolidada, preparada de acordo com o Sistema Europeu

de Contas Nacionais e Regionais, onde se evidenciam os diferentes subsetores do setor das administrações

públicas, e se demonstra o cálculo das necessidades ou da capacidade líquida de financiamento;

p) Outras matérias consideradas relevantes para a justificação da decisão orçamental.

3 – O relatório a que se refere o número anterior é ainda acompanhado, pelo menos, dos seguintes

elementos informativos:

a) Desenvolvimentos orçamentais que individualizem cada um dos programas, desagregados por serviços

e entidades, evidenciando os respetivos custos e fontes de financiamento;

b) Estimativa para o ano em curso e previsão da execução orçamental consolidada do setor das

administrações públicas e por subsetor, na ótica da contabilidade pública e da contabilidade nacional;

c) Memória descritiva das razões que justificam as diferenças entre valores apurados, na ótica da

contabilidade pública e da contabilidade nacional;

d) Os quadros que integram o Projeto de Plano Orçamental, a remeter à Comissão Europeia;

e) Situação financeira e patrimonial das entidades que compõem o subsetor da administração central e o

subsetor da segurança social;