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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 186

pela regulamentação comunitária e reforçando os recursos financeiros que lhe são afetos.

Para além das intervenções integradas de base territorial já consagradas no âmbito dos períodos de

programação anteriores e atual, como as iniciativas comunitárias Urban e Leader, as DLBC (Desenvolvimento

Local de Base Comunitária) rurais, costeiras e urbanas, os Pactos de Desenvolvimento e Coesão Territorial

(PDCT) e os Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU) deverão, também, ter enquadramento,

nesta medida, os ecossistemas de inovação de base territorial e outros tipos de estratégias de eficiência

coletiva de base territorial (como foi o PROVERE).

No próximo período de programação comunitária a territorialização das políticas públicas deverá ser

parcialmente assegurada através da manutenção do caráter integrador de base territorial das abordagens, e

das estratégias que as sustentam, contrariando o condicionamento monotemático que poderá conduzir a

estratégias demasiado compartimentadas (por exemplo, descarbonização, eficiência energética, migrantes,

entre outros).

Por outro lado, será ainda de evitar que as restrições impostas pela regulamentação comunitária e pela

programação dos fundos estruturais continuem a introduzir, no próximo período de programação, limitações

injustificadas que se traduzem em dissonâncias entre, por um lado, os desafios identificados e as estratégias

construídas a nível local de forma participada e, por outro, a execução dos respetivos planos de ação

demasiado condicionada em termos de objetivos e prioridades temáticas e elegibilidades definidos de forma

transversal pela Comissão Europeia para os vários estados-membros beneficiários da Política de Coesão.

Este fenómeno de harmonização, que se acentuou ao longo do tempo, tem por consequência a

desvalorização e a descredibilização destas abordagens aos olhos dos agentes e parceiros locais, com

evidentes efeitos negativos em termos da sua mobilização e posterior envolvimento.

No contexto da preparação do próximo período de programação uma particular atenção deverá ser dada

ao planeamento e articulação multinível e plurissectorial, aos modelos de governação a adotar e à sua

legitimação, à capacitação institucional, e ainda à participação e ao envolvimento das populações no desenho

e na implementação das estratégias integradas de base territorial.

Por outro lado, é fundamental a adoção de modelos de simplificação efetiva dos procedimentos

administrativos e financeiros, permitindo diminuir a afetação dos recursos humanos, técnicos e financeiros

afetos a tarefas administrativas e favorecendo o acompanhamento estratégico, a assistência técnica aos

promotores de projetos e à execução dos planos de ação, bem como à sua monitorização e avaliação.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Reforçar a participação e o envolvimento das comunidades locais nos processos de desenvolvimento

territorial e na mobilização do conhecimento, do capital e dos recursos locais;

2. Privilegiar as abordagens integradas de base territorial assentes em estratégias diferenciadas e

ajustadas às especificidades dos diferentes tipos de territórios;

3. Adotar novos formatos partilhados de participação, fomentando modelos de governança mais abertos,

transparentes, eficientes e eficazes na prossecução de objetivos estratégicos coletivos;

4. Aumentar a afetação de recursos financeiros, designadamente dos fundos europeus estruturais de

investimento, às abordagens integradas de base territorial tendo em vista uma maior coesão territorial.

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS

Entidades de AD&C; GPP; DGADR; DGPM; IAPMEI; CIM; CCDR; ANMP; ANAFRE; ADL; Principais Parceiros

Coordenação AM; Regiões Autónomas GAL; Municípios

RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS

Programa Nacional para a Coesão Territorial; Planos de Desenvolvimento Regional (PDR)

3. MONITORIZAÇÃO