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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 196

• O reforço dos intercâmbios transfronteiriços de investigadores, alunos, professores e profissionais;

• A dotação e o acesso partilhado aos serviços públicos e privados de proximidade nos espaços de fronteira

(ex. transportes, saúde, serviços sociais e de educação e desporto);

• O reforço dos intercâmbios transfronteiriços de investigadores, alunos, professores e profissionais, para a

partilha de conhecimentos, culturas e métodos de ensino e aprendizagem;

A transição para modelos de cooperação territorial transfronteiriços mais amplos poderá estar, contudo,

condicionada, entre outros fatores, pelas diferenças de âmbito geográfico, dos limites naturais ou dos tipos de

governabilidade administrativa ou legislativa, que terão de ser atendidas, entre os quais as dinâmicas e

instrumentos do ordenamento do território. Os instrumentos de gestão territorial deverão prever o

desenvolvimento de políticas de ordenamento transfronteiriço com vista ao desenvolvimento futuro de

equipamentos e infraestruturas a instalar num ou noutro lado da fronteira, partilhados e geridos pelos municípios

portugueses e espanhóis.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Dar prioridade, visibilidade e notoriedade política à cooperação transfronteiriça para o desenvolvimento;

2. Consensualizar, articular, operacionalizar e monitorizar de forma permanentemente, as estratégias e

prioridades de intervenção nos territórios de fronteira, designadamente, através da adoção de novas estruturas

de articulação e cooperação;

3. Gerir conjuntamente projetos de cooperação transfronteiriça, incluindo na área da conservação da

natureza, através da gestão de áreas classificadas e na gestão de cursos de águas transfronteiriços.

4. Garantir a coerência estratégica da gestão e execução dos instrumentos de financiamento comunitários

dirigidos ao desenvolvimento dos espaços de fronteira e ao aprofundamento da cooperação transfronteiriça;

5. Estimular a competitividade económica dos espaços de fronteira a partir do aproveitamento dos valores

naturais, patrimoniais e culturais, partilhados entre Portugal e Espanha, existentes, designadamente, nas bacias

hidrográficas;

6. Reforçar o apoio ao investimento privado de caráter empresarial nos espaços de fronteira, articulando-o

com investimento público, planeado em conjunto;

7. Alargar do âmbito da cooperação transfronteiriça a novos domínios como a gestão e regeneração urbana,

os serviços de proximidade, os transportes e a educação, entre outros.

8. Desenvolver políticas de ordenamento do território que tenham em consideração a instalação de

equipamentos e infraestruturas comuns nos dois lados da fronteira.

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS

AECT; Eurocidades; Outras redes de CCDR/Unidades de

cooperação territorial; Entidades gestoras das Coordenação Regionais do

Entidades de Reservas da Biosfera Transfronteiriças; Programa de Cooperação Principais Parceiros

Coordenação Municípios; Portugal Clusters; Ensino Superior; Transfronteiriço; Regiões

Centros de Competência; AD&C; ICNF; APA; Autónomas

UMVI

RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS

Programa Nacional para a Coesão Territorial; Estratégias Regionais de Especialização Inteligente (EREI);

Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (2030)

3. MONITORIZAÇÃO

EFEITOS ESPERADOS:

– Aumento do número de iniciativas e de projetos de cooperação transfronteiriça (de cariz social, económico,