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12 DE SETEMBRO DE 2018 195

os desafios e oportunidades com que estarão confrontados, nomeadamente no que respeita aos transportes e

mobilidade, à conservação e uso sustentável dos recursos naturais, combate aos efeitos transfronteiriços da

poluição, a gestão da água, a dotação e partilha de serviços públicos, o aproveitamento e a valorização

económica dos recursos únicos (naturais, culturais e patrimoniais), ao desenvolvimento económico, ao

envelhecimento da população, à conciliação do trabalho com a vida familiar, aos novos contextos demográficos,

à investigação, inovação e ensino superior, e ao emprego, entre outros. O financiamento comunitário, em

paridade dos dois lados da fronteira, é indispensável e decisivo para o aprofundamento da cooperação

transfronteiriça não sendo, contudo, condição suficiente para garantir um desenvolvimento sustentável destes

espaços territoriais específicos. Deverá, por isso, ser acompanhado pela introdução de uma nova cultura

territorial de cooperação que valorize e reforce a notoriedade política e que permita a simplificação e a

descomplexificação administrativa e regulamentar.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

O aprofundamento da cooperação transfronteiriça implica a materialização de um conjunto de intervenções

e iniciativas articuladas, coerentes e sistemáticas adequadas a fazer face aos desafios comuns identificados

conjuntamente nas regiões de fronteira e a explorar o potencial de crescimento e de valorização económica,

social, cultural e ambiental desses espaços territoriais.

Neste contexto, esta medida engloba um conjunto de intervenções entre as quais destacam-se:

• O reforço da dimensão política e estratégica da cooperação transfronteiriça – assente na articulação

política, ao nível nacional e regional, através da consensualização de objetivos estratégicos de políticas públicas

a incorporar nos programas e projetos, colocando as problemáticas e as potencialidades comuns dos territórios

de fronteira do interior de Portugal e de Espanha no centro do relacionamento ibérico;

• O ajustamento dos instrumentos europeus de apoio à cooperação transfronteiriça – designadamente a

criação de uma plataforma para a Cooperação Transfronteiriça – cujo objetivo é garantir a coerência estratégica

da gestão e execução dos instrumentos de financiamento comunitários dirigidos ao desenvolvimento dos

espaços de fronteira e ao aprofundamento da cooperação transfronteiriça, nomeadamente, através da adoção

de novas e do reforço das estruturas existentes de cooperação de âmbito NUTS II;

• A definição de estratégias de desenvolvimento para estes territórios transfronteiriços, que priorizem

objetivos e identifiquem interesses comuns, que conferiram maior coerência à ação pública e que sustentem a

adoção no âmbito da cooperação transfronteiriça das novas abordagens territoriais previstas na

regulamentação comunitária, designadamente das estratégias de desenvolvimento local participativo baseadas

na comunidade e/ou dos instrumentos territoriais integrados (ITI) transfronteiriços;

• A disseminação e aprofundamento da figura da Eurocidade enquanto a um conjunto de cidades que se

encontram na proximidade da fronteira, com uma reduzida distância entre si, de média e pequena dimensão,

pertencentes a países distintos, e estruturadas em função de marcos jurídicos e institucionais de cooperação

transfronteiriço da UE.

São aglomerações com uma gestão mais integrada e com importantes relações de complementaridade,

visando o desenvolvimento conjunto do território (económico, empresarial, atividades logísticas, potencial

humano, turismo, social e cultural, e urbano), envolvendo a gestão partilhada de infraestruturas e equipamentos

(saúde, desporto, segurança social e cultura). Em Portugal estão constituídas as seguintes Eurocidades:

Valença/Tui; Chaves/Verin; Elvas/Campo Maior/Badajoz; Vila Real de Santo António/Castro Marim/Ayamonte;

Monção/Salvaterra;

• O estabelecimento de estratégias de eficiência coletiva para o aproveitamento e valorização económica

dos recursos patrimoniais, naturais e culturais dos territórios de fronteira enquanto instrumento para apoiar o

investimento produtivo, o desenvolvimento, o emprego e a competitividade de base territorial;

• Dinamização de redes institucionais e empresariais transfronteiriças que contribuam para a qualificação

dos recursos patrimoniais e naturais dos espaços de fronteira de interior, tendo em vista a estruturação e

promoção de produtos turísticos conjuntos. Procurando, desta forma contribuir para reforçar a atratividade

turística das regiões transfronteiriças de baixa densidade;

• A dotação e o acesso partilhado aos serviços públicos e privados de proximidade nos espaços de fronteira

(ex. transportes, saúde, serviços sociais e de educação e desporto);