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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 80

para populações assim como elevados prejuízos económicos.

A correta gestão da água é um fator determinante para a fixação de populações e de atividades

económicas. Não menos importante é a necessidade de proteção das populações contra cheias, através de

uma gestão das infraestruturas hidráulicas disponíveis e de um correto ordenamento do território. As

características hidrológicas do território e os riscos agravados por alterações climáticas determinam desafios

muito importantes na gestão dos recursos hídricos, envolvendo múltiplos parceiros e setores de atividade, por

vezes com interesses divergentes. Nesta gestão é também essencial ter em conta a importância das bacias

transfronteiriças, tendo particular atenção o facto de no território nacional se localizarem as áreas de jusante

dessas mesmas bacias hidrográficas.

É assim fundamental assegurar uma gestão dos recursos hídricos que permita a sustentabilidade do

recurso, tendo em perspetiva a salvaguarda do abastecimento público e a resposta equilibrada à satisfação

das necessidades dos vários setores económicos bem como da sustentabilidade dos ecossistemas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Esta medida aponta um conjunto de orientações de planeamento e gestão integrada de recursos hídricos

por bacia hidrográfica, considerando as matérias que, sendo de âmbito transversal, contribuem para a

salvaguarda da água enquanto recurso em termos quantitativos e qualitativos, designadamente o bom estado

das massas de água. Seja em contexto rural ou urbano, a presença de massas de água num território é um

fator de diferenciação com mais-valias sociais e económicas em termos de atratividade, nomeadamente para

atividades económicas, turismo, recreio e lazer.

É particularmente relevante garantir condições de infiltração, armazenamento e de distribuição de água,

numa perspetiva estratégica de salvaguarda de abastecimento público, de sustentabilidade da função

essencial de produção de alimentos, contrariando o despovoamento e o abandono dos territórios tendo em

vista a resiliência das populações e dos territórios e, assim, a coesão social, ambiental e territorial.

É necessário garantir a otimização e gestão das infraestruturas hidráulicas, independentemente dos seus

fins (múltiplos, abastecimento, rega ou produção de energia) bem como a redução de perdas nos sistemas

de captação, transporte, distribuição e aplicação de água. É igualmente importante promover utilizações que

promovam a capacidade de retenção de água no solo e a melhoria do seu ciclo. A concretização desta medida

passa ainda por assegurar o licenciamento das atividades pecuárias, a aplicação do Regime Jurídico das

Utilizações dos Recursos Hídricos (RJURH) e por implementar, de forma mais eficiente, o Programa de Ação

para Zonas Vulneráveis aos Nitratos de Origem Agrícola e o regime da Reserva Ecológica Nacional e Regime

da Reserva Agrícola Nacional.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Assegurar que o planeamento da ocupação e usos do solo e a gestão das atividades do território

consideram as disponibilidades hídricas presentes.

2. Garantir que, em áreas estratégicas para a recarga de aquíferos, os usos são planeados e adaptados

à natureza desses territórios, nomeadamente assegurando a sua permeabilidade e capacidade de infiltração;

3. Contribuir decisivamente para a redução e eliminação das pressões pontuais e difusas sobre os recursos

hídricos para atingir e manter o bom estado das massas de água, incluindo as perdas de água nos sistemas;

4. Aumentar a resiliência dos territórios e viabilização das funções de produção (agricultura, florestas e

ecossistemas associados) num quadro de adaptação às alterações climáticas, garantindo a sustentabilidade

hídrica e de uso do solo, em particular, em áreas suscetíveis a processos de desertificação;

5. Generalizar o uso eficiente do recurso água em todo o território e setores económicos e criar condições

para recurso à reutilização de água residuais tratadas sempre que adequado;

6. Promover a sustentabilidade económica da gestão da água, considerando a aplicação do princípio do

utilizador pagador;

7. Melhorar a conetividade territorial com base nas áreas associadas aos recursos hídricos:

8. Aumentar a resiliência a inundações em áreas urbanas e rurais e conter a ocupação edificada nas áreas

de maior suscetibilidade à inundação;