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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 82

Medida 1.2

TÍTULO: Valorizar o recurso solo e combater o seu desperdício

ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 1.1; 1.2; 1.3; 2.2; 2.3; 3.2; 4.2

1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA

O solo é um recurso escasso e vulnerável com múltiplas funções produtivas, ecológicas e de suporte à

atividade humana. O desperdício deste recurso que decorre, principalmente, da artificialização extensa e

crescente de áreas para instalação de infraestruturas, equipamentos e outras edificações destinadas à

atividade económica e social, da degradação do valor pedológico e ecológico intrínseco do solo provocado

por utilizações e práticas indevidas ou inadequadas e da fragmentação excessiva da propriedade e da sua

utilização e consequente desvalorização da rentabilidade produtiva.

A artificialização, degradação e fragmentação do solo são problemas persistentes com causas enraizadas

em lógicas económicas que desequilibram negativamente o valor do solo rústico face ao urbano, que não

valorizam as pequenas economias agrícolas e florestais, que não incorporam nos encargos da atividade o

valor dos serviços dos ecossistemas e, igualmente, no comportamento da sociedade que, cada vez mais

urbana, encara o solo como um mero suporte ou um recurso infinito, não conseguindo fazer incorporar

devidamente na regulação a proteção deste recurso.

As tendências de decréscimo populacional, de desertificação e de alteração climática e os desafios da

valorização dos recursos naturais, da utilização mais eficiente e sustentável dos recursos, da resiliência social

e ecológica e da atratividade dos territórios rurais apontam para a necessidade de inverter os fenómenos

identificados e de adotar medidas de política e diretrizes de planeamento e gestão para a proteção e

valorização do solo no quadro de uma cultura territorial que conhece, respeita e valoriza este recurso.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

A eficácia do combate ao desperdício de solo depende da adoção de um conjunto de medidas e diretrizes

territoriais e setoriais a incorporar nas políticas, estratégias, programas e planos a desenvolver nos vários

níveis e esferas de atuação, designadamente: considerar a aptidão do solo como um requisito do planeamento

e gestão do uso e ocupação e utilização; prevenir ocupações que afetem a sua capacidade produtiva e a

perenidade do recurso solo nomeadamente os classificados como reserva agrícola ou de suporte de sistemas

agrícolas e florestais de reconhecido valor; promover boas práticas de mobilização e estabilização, ações de

gestão do coberto vegetal, de controlo da erosão e incremento da capacidade de infiltração e retenção de

água e de enriquecimento orgânico; reconhecer e incorporar as mais-valias sociais da ocupação do solo na

regulação da atividade privada; aplicar os princípios da economia circular ao solo, enquanto suporte de

ocupações artificializadas. Do ponto de vista operacional, a concretização desta medida passa por: i) conter

as áreas destinadas a urbanização ou edificação fora das áreas urbanas existentes, pela colmatação de

vazios urbanos e ocupação de solos expectantes, pelo aproveitamento de solos ocupados por urbanização e

edificação incompleta e abandonada e pela contenção da edificação dispersa e isolada; ii) disponibilizar áreas

necessárias para novos usos e atividades a partir de solos já artificializados; iii) criar condições legais e

financeiras para a incorporação de áreas parcialmente infraestruturadas e edificadas, atualmente

abandonadas, no mercado de solos; iv) incorporar fogos devolutos no mercado de habitação em resposta a

novas necessidades de habitação, infraestruturas e equipamentos e acolhimento de atividades económicas;

v) reforçar a aplicação das regras de impedimento de fragmentação e fomentar a valorização do

emparcelamento da propriedade, bem como apoiar e incentivar o associativismo da exploração produtiva, em

territórios de elevada fragmentação e vi) aumentar o conhecimento e obtenção de dados sobre o solo para a

monitorização do seu estado, incluindo a componente de teores de matéria orgânica e de poluentes de origem

agrícola e industrial e a produção de informação cartográfica de base sobre os solos em escalas compatíveis

com o planeamento à escala regional e municipal.