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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 84

– Teor de carbono no solo, por concelho (APA)

– Área de RAN, por concelho (DGADR)

Medida 1.3

TÍTULO: Afirmar a biodiversidade como um ativo territorial

ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 1.1; 1.2; 1.3; 2.2; 2.3; 3.2; 4.1; 5.2; 5.3

1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA

Portugal é detentor de espécies da flora e fauna, ricas e diversificadas, associadas a uma grande variedade

de ecossistemas, habitats e paisagens. A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade

2030 assume o património natural português como um fator decisivo para a afirmação do País

internacionalmente e como um ativo estratégico para a concretização de um modelo de desenvolvimento

assente na valorização do seu território e nos seus valores naturais.

As preocupações com a conservação e valorização da biodiversidade não se encontram restritas às áreas

que integram o Sistema Natural Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), mas são alargadas a todo o território

atendendo que se pretende uma visão integradora no âmbito da conservação e utilização sustentável dos

valores e recursos naturais. Tal está refletido no conceito de Rede Fundamental de Conservação da Natureza,

o qual integra o SNAC, a Reserva Ecológica Nacional, a Reserva Agrícola Nacional e o Domínio Hídrico,

regimes que integram as estruturas biofísicas estruturantes do território e que prestam inúmeros serviços de

ecossistemas, de regulação e manutenção, de aprovisionamento e de conservação.

É importante atender que existe uma estreita relação entre as atividades que ocorrem no território, com

especial destaque para as atividades agrícolas e florestais, principalmente as de natureza extensiva, e as

condições para afirmar no território a biodiversidade como um ativo territorial. Com efeito, os ecossistemas

agrícolas e florestais proporcionam um vasto conjunto de serviços/bens públicos para além do fornecimento

de bens transacionáveis, os quais incluem, designadamente, a proteção dos solos, a regulação do regime

hidrológico e da qualidade da água, a mitigação das alterações climáticas e sequestro de carbono e também

a conservação da biodiversidade e dos recursos genéticos para a agricultura e a silvicultura, bem como a

preservação da paisagem rural.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Esta medida concretiza-se através da implementação da matriz estratégica e das medidas de política da

Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (2030), suportada nos três vértices:

melhorar o estado de conservação do Património Natural; promover o reconhecimento do valor do património

natural e fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade; aponta um conjunto

de orientações de planeamento e gestão e dá indicações normativas e legislativas, necessárias à sua

concretização, atendendo que a afirmação da biodiversidade e os serviços dos ecossistemas como ativos

territoriais implica o reconhecimento pela sociedade da relevância do seu valor económico, social e ambiental,

enquanto fonte de matérias-primas, de serviços e de bens essenciais.

Atende à existência de uma estreita relação entre os usos e as atividades que ocorrem no território e a

diversidade e riqueza dos seus valores e recursos naturais. A biodiversidade é entendida como uma

componente patrimonial e um ativo que pode potenciar o território que, por se encontrar em perigo de registar

perdas irreversíveis, urge ser defendido, protegido ou aumentado.

Avança para que o reconhecimento da relevância dos serviços prestados pelos ecossistemas seja fator

de diferenciação positiva dos territórios que asseguram a sua manutenção com base no desenvolvimento de

uma cartografia nacional de referência dos ecossistemas e dos serviços dos ecossistemas, da avaliação da

sua condição através de indicadores objetivos e valoração desses serviços.

Suporta o desenvolvimento de infraestruturas verdes e de soluções de base-natural para gestão territorial