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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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do tipo 2 se a arma estiver depositada na PSP.

5 - (Revogado).

6 - Findo o prazo de 180 dias referido no n.º 4, caso o proprietário não proceda ao levantamento da arma

depositada na PSP, a mesma é declarada perdida a favor do Estado.

Artigo 30.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Identificação da marca, modelo, tipo e calibre ou, no caso de componentes essenciais de arma de fogo,

a identificação da arma a que se destinam e as suas características;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... .

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - ....................................................................................................................................................................... .

Artigo 31.º

Elaboração e registo de declarações de compra e venda ou doação

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - A declaração referida no número anterior é feita em duplicado, sendo o original para o comprador ou

donatário e o duplicado para o vendedor ou doador.

3 - O vendedor ou doador submete o original da declaração na plataforma eletrónica disponibilizada pela

PSP, bem como o livrete de manifesto, ou documento que o substitua, no prazo máximo de 15 dias, para

efeitos, quando aplicável, de emissão de livrete de manifesto, do registo da arma e da sua propriedade.

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - ....................................................................................................................................................................... .

Artigo 32.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - Aos titulares da licença C ou D só é permitida a detenção de um total de 25 armas de fogo, sejam da

classe C, D ou ambas.

3 - Independentemente dos tipos de licenças, nos casos previstos nos números anteriores, os detentores

de mais de 2 armas de fogo estão obrigados a possuir, para a sua guarda, cofre ou armário de segurança não

portáteis, com nível de segurança mínimo de grau 0, de acordo com a EN1143-1 a comprovar mediante a

exibição da fatura-recibo ou documento equivalente, com identificação da morada da instalação.

4 - Independentemente dos tipos de licenças, nos casos previstos nos n.ºs 1 e 2, os detentores de mais de

25 armas de fogo estão obrigados a possuir, para a guarda das mesmas, casa-forte ou fortificada, com porta

de acesso com classe de resistência 3, de acordo com a norma EN1627, condições a verificar pela PSP.

5 - São igualmente verificadas pela PSP as condições de segurança referidas no n.º 4 quando se verifique

a mudança de domicílio.

6 - ....................................................................................................................................................................... .

7 - É permitida a partilha de cofre ou armário de segurança não portáteis, casa-forte ou fortificada, entre

titulares de licença residentes no mesmo domicílio, sem prejuízo da responsabilidade individual de cada titular