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10 DE OUTUBRO DE 2018

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Iniciativa Título Estado

Projeto de Resolução n.º 705/XIII (2.ª) – PAN

Recomenda ao Governo que diligencie pelo redimensionamento de pressupostos na aplicação do regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e proteção e assistência das suas vítimas.

Projeto de Resolução n.º 658/XIII (2.ª) – CDS-PP

Recomenda ao Governo a reorganização da rede de gabinetes de atendimento às vítimas de violência doméstica da GNR e da PSP

Projeto de Resolução n.º 558/XIII (2.ª) – PAN

Recomenda ao Governo a avaliação do desempenho do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e regulação das responsabilidades parentais e que proceda a verificação da necessidade de criação de uma equipa multidisciplinar que dê apoio ao sistema judiciário

Resolução da AR n.º 3/2017, de 2 de janeiro – Recomenda ao Governo a avaliação do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e da regulação das responsabilidades parentais

Projeto de Lei n.º 961/XII (4.ª) – BE

Altera a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, reforçando a proteção das vítimas de violência doméstica

Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro – Terceira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas

Projeto de Lei n.º 769/XII (4.ª) – PSD e CDS-PP

Reforça a proteção das vítimas de violência doméstica, procedendo à trigésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas

Projeto de Lei n.º 745/XII (4.ª) – BE

Altera o Código Civil, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e a organização tutelar de menores, garantindo maior proteção a todas as vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar

Proposta de Lei n.º 324/XIII (4.ª) – Gov

Procede à terceira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.

Projeto de Lei n.º 959/XII (4.ª) – PCP

Primeira Alteração à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro Regime de Concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica

Lei n.º 121/2015, de 1 de setembro – Primeira alteração à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica

Projeto de Lei n.º 838/XII (4.ª) – BE

Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos Conselhos Municipais de Segurança

Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto – Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança

Projeto de Lei n.º 633/XII (3.ª) – PS

Procede à 21.ª alteração ao Código de Processo Penal, promovendo a proteção de vítimas de violência doméstica instituindo procedimento para a regulação provisória das responsabilidades parentais com atribuição provisória de pensão de alimentos e permitindo o afastamento do agressor.

Rejeitado na generalidade a 09.01.2015 (votos contra do PSD e do CDS-PP, abstenção do PCP e votos a favor do PS, BE e PEV)

Proposta de Resolução n.º 52/XII (2.ª) – GOV

Aprova a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011.

Resolução da AR n.º 4/2013, de 21 de janeiro – Aprova a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011

Projeto de Resolução n.º 194/XII (2.ª) – BE

Reforça as medidas de proteção às vítimas de violência doméstica.

Lei n.º 19/2013, de 19 de março – 29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas