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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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 Enquadramento bibliográfico

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE APOIO À VÍTIMA – Crianças e jovens vítimas de crime de violência

2013-2017 [Em linha]. Lisboa: APAV, 2018. [Consult. 23 agosto 2018]. Disponível na intranet da AR:

.

Resumo: A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) apresenta neste documento os dados

estatísticos, recolhidos entre 2013 e 2017, relativos a crianças e jovens vítimas de crime e de violência. Verifica-

se que «70% das situações reportadas diz respeito a atos de violência em contexto doméstico, tendo maior

expressão as situações de violência psicológica e de violência física. Cerca de 60% das crianças e jovens são

filhos/as dos/as alegados/as autores/as. (…). Regista-se ainda uma tendência crescente para os pedidos de

apoio relativos a crimes de natureza sexual perpetrados contra crianças e jovens, especialmente entre os anos

de 2016 e 2017. Entre estes dois anos, todos os atos sexuais registados aumentaram entre 30 a 60%.»

BRANDÃO, Nuno – A tutela penal especial reforçada da violência doméstica. Julgar. Lisboa. ISSN 1646-

6853. N.º 12 (nov. 2010), p. 9-24. Cota:RP-257.

Resumo: O autor analisa o quadro normativo da resposta penal à violência doméstica saído da revisão penal

de 2007, formado pelos crimes de homicídio qualificado, de ofensa à integridade física qualificada e de violência

doméstica, através dos quais se dá corpo a uma tutela penal especial reforçada e sem descontinuidades da

violência exercida entre pessoas ligadas por relações conjugais, presentes ou passadas, ou equiparadas. O

autor procura refletir, sobretudo, acerca da vertente penal material da violência doméstica, com vista a ponderar

se o direito penal substantivo, positivado em 2007, se refletiu em alterações efetivas e relevantes na repressão

desta criminalidade.

DIAS, Maria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva – Notas substantivas sobre crimes contra a liberdade e

autodeterminação sexual. Revista do Ministério Público. A. 34, n.º 136 (out.-dez. 2013). Cota: RP-179.

Resumo: A autora debruça-se sobre os diferentes crimes sexuais configurados no Código Penal, de forma a

proteger, em diversas vertentes, o bem jurídico específico da liberdade e autodeterminação sexual, que faz parte

do «núcleo duro» dos diretos e liberdades fundamentais de cada pessoa. Refere os diferentes tipos de crimes

sexuais, nomeadamente: crimes de coação sexual e violação; lenocínio; abuso sexual de crianças; prostituição

e pornografia de menores, e crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, analisando as

disposições constantes do Código Penal.

LEITE, André Lamas – A violência relacional íntima: reflexões cruzadas entre o direito penal e a criminologia.

Julgar. Lisboa. ISSN 1646-6853. Nº 12 (nov. 2010), p.25 – 66. Cota: RP-257.

Resumo: O presente artigo analisa alguns aspetos conexionados com o delito de violência doméstica, tal

como ele se apresenta hoje previsto no artigo 152.º do Código Penal, não apenas sob a perspetiva da dogmática

criminal, mas também da criminologia. Partindo das conceções de violência e de violência doméstica, o autor

aprecia criticamente os dados estatísticos disponíveis e desenvolve uma reflexão sobre o bem jurídico protegido,

a hermenêutica do segmento «infligir maus tratos» e questiona a natureza de crime público, propendendo para

a sua alteração no sentido de passar a constituir um delito público atípico. São ainda feitas incursões em

domínios processuais da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro.

LEITE, Inês Ferreira – A tutela penal da liberdade sexual. Revista portuguesa de ciência criminal. Lisboa:

ISSN 0871-8563. A. 21, n.º 1 (jan./mar. 2011), p. 29-94. Cota: RP-514.

Resumo: A autora ocupa-se da tutela penal da sexualidade, escolhendo três exemplos considerados

paradigmáticos das diversas e legítimas manifestações da tutela da liberdade sexual: «violação, abuso sexual

de crianças e lenocínio. Estes constituem um excelente instrumento para demonstrar que a liberdade sexual

deve constituir o único e exclusivo objeto da tutela penal inerente às incriminações previstas no capítulo V do

Livro II do Código Penal».

Segundo a autora, importa esclarecer o que se entende por liberdade sexual e de como esta deve ser tutelada

pelas incriminações previstas no Código Penal, fugindo à contaminação do Direito pela Moral.