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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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No que toca aos municípios, enquanto estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa

dimensão de proximidade, e sem prejuízo da salvaguarda da universalidade das funções do Estado e da devida

e comprovada afetação dos meios que garantem o seu exercício efetivo, serão descentralizadas competências

em múltiplos domínios: saúde, educação, ação social, proteção civil, policiamento, habitação, cultura,

estacionamento, promoção turística, captação de investimento e gestão de fundos europeus, infraestruturas

portuárias, praias, áreas protegidas, estradas, infraestruturas de atendimento ao cidadão, saúde animal e

segurança dos alimentos e património. No contexto deste debate, as freguesias poderão vir a ter competências

diferenciadas em função da sua natureza e exercerão poderes em domínios que hoje lhes são atribuídos por

delegação municipal.

O Governo dará coerência territorial à administração desconcentrada do Estado e promoverá a integração

de serviços desconcentrados do Estado nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR),

priorizando a generalização da rede de serviços públicos de proximidade, em estreita colaboração com as

autarquias locais. Serão ainda criadas unidades móveis de proximidade, de modo a assegurar um serviço

público de qualidade nos territórios do interior, e promovida a utilização assistida de serviços de apoio eletrónico.

A transferência de competências para órgãos com maior proximidade deve ser acompanhada de uma maior

legitimidade democrática desses órgãos, pelo que o Governo pretende criar um novo modelo territorial assente

em cinco zonas de planeamento e desenvolvimento territorial, correspondentes às áreas de intervenção das

CCDR e democratizar o seu modelo de organização, estabelecendo a eleição do órgão executivo por um colégio

eleitoral formado pelos membros das câmaras e das assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta

de freguesia), cuja atividade é acompanhada pelo conselho regional e as funções exercidas em regime de

exclusividade e de incompatibilidade com quaisquer outras funções políticas ou administrativas do Estado ou do

setor público empresarial de natureza nacional ou autárquica.

PARTICIPAÇÃO CÍVICA E DEMOCRÁTICA

De modo a reforçar a participação democrática no processo eleitoral, e dando continuidade às iniciativas já

aprovadas pelo Governo, pretende-se consolidar em 2019 a modernização do processo eleitoral,

designadamente:

 Desmaterialização os cadernos eleitorais;

 Implementação projeto-piloto do voto eletrónico presencial;

 Alargamento do voto antecipado a todos os eleitores, no domingo anterior ao dia das eleições, numa mesa

de voto a indicar pelo eleitor;

 Implementação do recenseamento automático para eleitores nacionais residentes no estrangeiro.

De modo a aumentar e diversificar a participação cívica, foi criado, em 2017, o Orçamento Participativo de

Portugal (OPP), através da afetação de uma verba anual do Orçamento do Estado à concretização de projetos

propostos e escolhidos pelos cidadãos. Em 2019, encontram-se em execução os projetos vencedores das

últimas edições e será feito balanço geral do OPP.

VALORIZAÇÃO E EFICIÊNCIA DA DEFESA NACIONAL

A defesa dos objetivos vitais de Portugal enquanto Estado soberano, independente e seguro é função

primordial do Governo e peça fundamental na ambição de um Estado de Direito democrático. No atual contexto

geoestratégico, caracterizado pela complexidade e dificuldade na antecipação das ameaças e qualificado pelo

Conselho de Segurança das Nações Unidas como “ameaça global sem precedentes à paz e segurança

internacionais”, mantém-se a orientação no sentido de assegurar que o Estado dispõe de Forças Armadas

modernas, capazes, flexíveis, motivadas e resilientes que, com meios, forças e organização adequadas, possam

responder eficazmente às missões que lhes sejam atribuídas ao serviço do País e dos seus cidadãos.

A concretização deste desígnio incita à melhoria constante dos processos, e convoca também a valorização

do exercício das funções na área da Defesa e a aproximação aos cidadãos, para uma melhor compreensão da

importância estratégica da Defesa Nacional como garantia da soberania e da cidadania.

No âmbito da melhoria dos processos: