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15 DE OUTUBRO DE 2018

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No domínio da segurança e saúde no trabalho, estará concluído, até final de 2019, o alinhamento legislativo

e operacional dos serviços da administração pública com a legislação europeia e com a regulamentação já

aplicável ao setor privado. Um plano de ação para a efetiva aplicação do direito à segurança e saúde no trabalho

nos serviços públicos, com especial incidência na formação e sensibilização de dirigentes e trabalhadores, será

adotado e implementado durante o mesmo período. Neste contexto, serão de igual modo implementados

projetos-piloto de promoção da saúde ocupacional e de regimes de trabalho que favoreçam a conciliação da

vida profissional com a vida pessoal.

Para fomentar a colaboração entre os serviços públicos, racionalizar esforços de gestão e dinamizar a

aplicação das medidas legislativas e gestionárias em todos os serviços públicos o Governo vai criar e

operacionalizar uma rede colaborativa em gestão pública, Rede AP, nela implicando todas as áreas

governativas.

O SIIGeP (Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública) anteriormente mencionado no âmbito da

Inovação no Setor Público, concorre também para o objetivo de capacitar e fomentar a boa gestão da

Administração Pública, constituindo-se como uma importante ferramenta de capacitação, experimentação e

reconhecimento de trabalhadores, serviços e organismos. Aprovado em junho de 2018 e com ações previstas

no decorrer de 2019, envolve um conjunto de iniciativas que visam incentivar novas competências e práticas

que resultem em inovação, motivação e sustentabilidade do serviço público.

TRANSPARÊNCIA E CONCORRÊNCIA

Relativamente à Diretiva n.º 2006/123/CE (pacote serviços no mercado interno), importa referir que foi

desenvolvido um estudo pela Autoridade de Concorrência sobre potenciais restrições no acesso e exercício dum

conjunto de profissões regulamentadas, sendo avaliados os graus de restrição em cada profissão e ponderadas

as subjacentes motivações de interesse público.

Por outro lado, foram tomadas medidas ao longo da legislatura para promover a concorrência nos setores

mais críticos, em que existem monopólios naturais. Na área da energia (eletricidade e gás), foram reduzidas as

barreiras à mudança de operador energético (criação do Operador Logístico de Mudança de Comercializador

de Energia); nas telecomunicações, foi imposta, pelo regulador do setor, a redução de 72,8% o valor das tarifas

de utilização do cabo submarino que liga o continente às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores,

cobradas pelo incumbente às restantes operadoras, permitindo baixar o custo dos operadores nessas regiões

e, dessa forma, aumentar a concorrência nos preços das comunicações para as empresas e particulares. Ainda

no âmbito específico das telecomunicações, está a ser desenvolvida uma plataforma única de contratos de

comunicações eletrónicas. Nos resíduos, promoveu-se a concorrência através da entrada de um novo agente

de tratamento dos resíduos de embalagens.

A simplificação da contratação pública, promovida através das alterações ao Código dos Contratos Públicos,

que entraram em vigor em 1 de janeiro de 2018, descomplexificou a contratação, através da instituição de

mecanismos mais flexíveis e transparentes de contratação pública e, que simultaneamente, estimulam a

inovação nas empresas. Este estímulo à inovação foi ainda robustecido através da criação de um novo regime

decorrente do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procedeu à simplificação dos procedimentos

administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D).

DESCENTRALIZAÇÃO E SUBSIDIARIEDADE COMO BASE DA REFORMA DO ESTADO

O Governo defende o princípio da subsidiariedade como orientador da decisão sobre o nível mais adequado

para o exercício de atribuições e competências (nacional, regional ou local). Nesse contexto, na sequência da

aprovação da Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades

intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da

autonomia do poder local, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e da Lei que procede à alteração da

Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, o Governo aprovará os diplomas que

procedem à transferência de competências para os níveis mais adequados, designadamente o nível das

freguesias, dos municípios e das comunidades intermunicipais.