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1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Parecer, solicitado pelo Governo ao Conselho Económico e Social

(CES) em 14 de setembro de 2018, insere-se nas competências deste

Conselho, previstas no art.º 92º da Constituição da República Portuguesa

(CRP), na Lei nº 108/91 que regula o CES, nomeadamente o seu nº 1 do art.º

2º e na Lei nº 43/91 (Lei Quadro do Planeamento).

O documento com as Grandes Opções do Plano para 2019 apresentado ao

CES reflete claramente a circunstância de se reportar a um ano de fim de

legislatura, com eleições para a Assembleia da República, em setembro ou

outubro de 2019, e para o Parlamento Europeu, em maio. Uma larga maioria

das medidas enunciadas são de continuidade. Ao longo do texto prolifera o

verbo continuar e os seus substantivos derivados, ou termos sinónimos, numa

média de cerca de sete ocorrências por página.

Este predomínio de medidas de continuação, até certo ponto compreensível

dada a posição no ciclo político, assume naturalmente como corretas as

medidas antes iniciadas. Em diversas áreas, porém, parece não existir um

suficiente balanço avaliativo dos resultados intermédios, para aferir a eficácia

dessas medidas e promover eventuais correções.

Por outro lado, o documento adota um estilo demasiado descritivo, onde são

frequentemente formuladas intenções gerais que não encontram tradução

direta em medidas de política pública. De modo a favorecer uma maior

transparência e capacidade de monitorização por parte da sociedade, o

documento deveria conter quadros e gráficos que permitissem uma leitura

rápida e intuitiva das metas traçadas e das taxas de execução.

Como vem sendo recorrente, o documento chega ao CES incompleto, com

a indicação de que o capítulo com o Contexto e Cenário Macroeconómico

para o período das Grandes Opções do Plano se encontra ainda em

elaboração. O CES reitera a importância desta informação para a

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