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o investimento no domínio da Educação e Formação Profissional. Neste

âmbito da cooperação, deve também ser valorizado o papel das instituições

financeiras multilaterais, enquanto parceiros da cooperação para o

desenvolvimento e do investimento empresarial.

O CES reconhece a importância estratégica, ao nível cultural, social,

económico e geopolítico, do conjunto de comunidades lusófonas, rondando

os 300 milhões de pessoas, na afirmação de Portugal no Mundo. O

investimento na criação de uma comunidade de povos lusófonos deverá

ultrapassar a esfera das organizações governamentais nacionais e

internacionais e abranger também as organizações da sociedade civil, que

possam contribuir de forma decisiva para a sua construção, através da

cooperação para o desenvolvimento, na promoção cultural, da língua, da

educação, do acesso a serviços básicos e dos direitos humanos, sendo as

GOP omissas nesse aspeto.

Pela relevância que a conjuntura internacional tem para um país como

Portugal, este ponto sobre “Portugal no Mundo” mereceria um maior nível de

clareza nas opções estratégias que impõe no domínio das relações

internacionais. Esta observação adquire acuidade reforçada quando se trata

da relação de Portugal com a Europa e com a participação no debate sobre

a União Económica e Monetária, dada a centralidade que esta tem no

enquadramento institucional e, por conseguinte, nas escolhas futuras do país

nos domínios orçamental e macroeconómico. O documento refere apenas

que o Governo pretende “Contribuir para o debate sobre o futuro da Europa

e a reforma da UEM, nomeadamente para a conclusão da União Bancária e

para a criação de capacidade orçamental da UEM”. Tendo em conta que os

termos da conclusão da União Bancária e da criação de capacidade

orçamental para a UE ainda estão em aberto, podendo assumir diferentes

contornos, esta é uma declaração demasiado vaga, que não informa sobre

as posições a tomar pelo Estado português nesse debate. O CES alerta

também para a falta de referências ao Semestre Europeu e ao Tratado

II SÉRIE-A — NÚMERO 13 ______________________________________________________________________________________________________

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