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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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na acessibilidade aos bens e serviços culturais, tem vindo a ser apoiada a criação e funcionamento das

orquestras regionais, com o objetivo de promover o acesso e divulgação musical e desenvolvido um programa

de promoção da inclusão social e emprego através de práticas culturais (Cultura para Todos).

Foram também desenvolvidos esforços para assegurar a disponibilização de mais conteúdos culturais, quer

na Agência LUSA, quer na televisão pública através da substituição dos tempos reservados à publicidade por

espaços de promoção e divulgação cultural, tanto na emissão da RTP3 como na RTP Memória, emitidas através

da rede de televisão digital terrestre.

Em 2019, o Governo continuará o seu trabalho olhando a cultura e a arte como fatores de inclusão social e

de criação de emprego, investindo na criação de projetos de incentivo à inovação e coesão social, através:

 Da prossecução de um plano integrado de agregação do acesso dos cidadãos a todas as expressões

artísticas, o Plano Nacional das Artes que funcionará em integração com o Plano Nacional de Leitura e o Plano

Nacional de Cinema;

 Da continuidade de um programa de promoção do ensino artístico.

 Do desenvolvimento de projetos em parceria para territórios específicos visando a coesão territorial.

E continuará a investir na promoção da informação, do conhecimento e do acesso à Cultura, nomeadamente:

 Lançando e consolidando plataformas que agreguem a informação cultural do País e a disponibilizem a

todos os públicos;

 Agilizando a Gestão de Museus e Monumentos dependentes dos organismos centrais de tutela (DGPC e

DRC), visando a promoção de um melhor serviço público por parte desses grandes equipamentos de referência,

a promoção das boas práticas na gestão museológica e patrimonial e a adequação da sua programação às

necessidades dos cidadãos de todas as regiões do território nacional;

 Facilitando o acesso à cultura, através da digitalização e disponibilização para fruição pública de bens,

obras, acervos e arquivos culturais;

 Desenvolvendo estratégias de facilitação à acessibilidade dos cidadãos aos organismos e iniciativas

culturais assim como a programas de financiamento das ações de inventariação, estudo, salvaguarda e

valorização do património material e imaterial.

 Implementado o Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Serviços em Bibliotecas Públicas (PADES)

tem como objetivo afirmar, junto das populações, o papel das bibliotecas públicas municipais, que viabilizam um

serviço público a uma larga percentagem da população, permitindo que o livro e a leitura, bem como, o

desenvolvimento de diferentes literacias, incluindo as digitais, seja uma realidade. Assente no incentivo e apoio

à criação de redes de Bibliotecas de âmbito regional junto das Comunidades Intermunicipais e Áreas

Metropolitanas, este Programa visa a articulação de recursos tendo em vista a prestação de serviços em rede

para as populações contribuindo assim para a coesão social no território.

 Prosseguindo com a implementação do Selo de Mérito Cultural a Livrarias, tendo em consideração que

estas são agentes culturais fundamentais de apoio à política do Livro e da Leitura, peça fundamental para o

desenvolvimento das Literacias e para uma oferta editorial diversificada junto das comunidades. Na atual

conjuntura importa estabelecer incentivos e reconhecer a atividade das livrarias, integradas nas comunidades

em articulação com outros agentes culturais, sociais e económicos.

8.4. Promoção da igualdade e da não discriminação

No domínio da Coesão Social, a promoção da igualdade entre mulheres e homens e da não discriminação

constitui um imperativo ético, jurídico e constitucional, na defesa e na garantia dos direitos fundamentais.

Entre as medidas legislativas já efetivadas, destacam-se: a lei que estabelece o regime jurídico da prevenção,

da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência

e território de origem; a lei que institui a representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de

administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa;

a lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à

proteção das características sexuais de cada pessoa; a lei que aprova medidas de promoção da igualdade

remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor; e o IV Plano de Ação para a