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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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No que se refere ao Ensino Superior Público, o número de colocados através do Concurso Nacional de

Acesso ultrapassou os 45.000 estudantes (2018/19), mantendo as percentagens de colocados face ao número

de candidatos dos anos anteriores. Simultaneamente, o número de bolseiros da ação social no ensino superior

atingiu o maior valor desde 2010 (com 73.438 bolsas atribuídas em 2017/2018, representando um aumento de

mais de 15% face ao número de bolseiros em 2014/2015).

Os jovens com vinte anos a frequentar o ensino superior ultrapassam, finalmente, 40% da população nessa

idade. Para isso contribuiu, a par da melhoria das condições económicas das famílias, também o esforço feito

com o aumento dos apoios por parte do Estado. Foi igualmente reforçado o apoio social a estudantes

carenciados, designadamente através do aumento das dotações totais destinadas ao Fundo de Ação Social (em

cerca de 20%), da desburocratização progressiva do processo de atribuição de bolsas de estudo com

procedimentos crescentemente simplificados e automáticos de renovação (medida SIMPLEX+) e do

complemento do apoio social direto com o reforço de mecanismos de apoio a estudantes. Foi ainda assinado

um protocolo entre a DGES e a AT para aumento da interoperabilidade informática de dados financeiros e fiscais

do estudante e seu agregado familiar, efetivada a dedução das refeições escolares em sede de IRS e, prevista

uma dedução a título de despesas de educação, dos encargos com rendas por parte de estudantes deslocados

(até 25 anos).

Adicionalmente, foi redefinido o Programa + Superior, reforçando os objetivos de estímulo à coesão territorial

através do reforço da proporção de vagas e do apoio ao ensino superior em regiões do interior e privilegiando

os estudantes economicamente carenciados em complemento dos mecanismos de ação social direta com

majorações para estudantes oriundos de cursos profissionais e para públicos adultos. Foi ainda efetivada a

majoração da bolsa Ação Social Escolar a estudantes do ensino superior com necessidade educativas especiais.

A ação do Governo continuará, em 2019, a ser orientada nomeadamente para:

 Reforçar o apoio social a estudantes carenciados, designadamente através do aumento das dotações

totais destinadas à ação social escolar direta, e melhoria de tempos de resposta através do novo processo

desburocratizado de atribuição de bolsas de estudo aos alunos que se inscrevem pela primeira vez no Ensino

Superior;

 Continuar a aprofundar o Programa + Superior, reforçando os objetivos de estímulo à coesão territorial

através do reforço do apoio ao acesso ao ensino superior em regiões de baixa densidade populacional;

 Continuar o estímulo à inclusão social através de um programa dirigido a minorias e aos cidadãos com

necessidades especiais nas instituições científicas e de ensino superior, nomeadamente garantindo a

gratuitidade da frequência do ensino superior aos estudantes com deficiência igual a 60%, através da atribuição

de bolsas de estudo correspondentes a valor da propina efetivamente paga.

TRANSPORTES

A criação de condições para mais e melhores serviços de transporte destaca-se como outra das vertentes

essenciais no sentido de recuperar o serviço público de transporte e devolver a mobilidade aos cidadãos,

aumentando a sua qualidade de vida. No que respeita ao acesso aos serviços de transporte e ao longo da

legislatura, foram implementadas diversas medidas, entre as quais: a gratuitidade para crianças até aos 12 anos

– as empresas Metropolitano de Lisboa e Carris implementaram a gratuitidade de utilização para crianças até

aos 12 anos, na respetiva rede de transporte; a introdução pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, de um

benefício fiscal para um montante correspondente a 100% do IVA suportado por qualquer membro do agregado

familiar com a aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos de passageiros,

previsto no artigo 78.º-F do Código do IRS; a remoção da condição de recursos no passe SUB 23, promovendo

o acesso universal a todos os estudantes com idade até 23 anos ao escalão de 25% sobre o preço dos passes

mensais em vigor, sem prejuízo dos descontos superiores já previstos no âmbito da Ação Social Direta do Ensino

Superior; a implementação das propostas legislativas com vista à promoção de acesso universal a descontos

de 25% para todos os estudantes abrangidos pelo Passe 4_18@escola e ainda a dedução em sede de IRS do

IVA das faturas na aquisição de serviços de carsharing e de bikesharing, no sentido de estimular formas

partilhadas, mais ecológicas e económicas de mobilidade urbana.