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Pensões

No domínio das pensões, destaca-se a reposição, desde 1 de janeiro de 2016, do mecanismo automático de atualização anual regular, bem como a alteração do primeiro escalão de atualização das pensões, aumentando o limite do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de 1,5 IAS para duas vezes aquele fator. Com esta alteração, nos anos de 2017 e 2018, as pensões mais baixas (abaixo de 2 IAS) foram atualizadas acima da inflação, aumentando assim o poder de compra destes pensionistas, enquanto as pensões entre 2 IAS e 6 IAS foram atualizadas de acordo com a inflação, mantendo o poder de compra. As pensões mais elevadas, com valor superior a 6 IAS, foram igualmente atualizadas de acordo com as regras legalmente previstas.

No ano de 2019, as previsões apontam para que cerca de 78% do total de pensões do regime de segurança social e do regime de proteção social convergente tenham, à semelhança dos últimos anos, um aumento real do poder de compra. No regime de segurança social, esse aumento incide sobre 93% das pensões.

Realça-se, ainda, a atualização extraordinária para pensionistas com um total de pensões até 1,5 IAS, em agosto de 2017 e em agosto de 2018, garantindo um aumento de 10 euros mensais (incluindo o valor da atualização regular de janeiro de cada ano). No caso dos pensionistas que recebam uma pensão que tenha sido atualizada no período entre 2011 e 2015, a atualização extraordinária foi de 6 euros mensais (incluindo o valor da atualização regular de janeiro de cada ano).

Em 2019, mantendo o objetivo de compensar a perda do poder de compra dos pensionistas, proceder-se-á a uma nova atualização extraordinária, nos mesmos termos das anteriores, mas com início logo em janeiro.

Por outro lado, o Governo irá criar um complemento extraordinário, aplicável aos pensionistas de novas pensões de mínimos, a partir de janeiro de 2019, que tenham um montante global de pensões igual ou inferior a 1,5 IAS, como forma de adequar o valor destas pensões às atualizações extraordinárias ocorridas em 2017 e 2018.

Carreiras contributivas muito longas

Em outubro de 2017, criou-se o regime de proteção das carreiras contributivas muito longas, abrangendo os indivíduos com 60 ou mais anos e com carreiras contributivas com, pelo menos, 48 anos de registo de remunerações, bem como os que iniciaram as suas vidas profissionais muito jovens (14 ou menos anos de idade e pelo menos 46 anos de carreira contributiva). Em outubro de 2018, o regime foi alargado aos indivíduos que iniciaram as suas carreiras até aos 16 anos e que somaram pelo menos 46 anos de carreira contributiva.

Reformas antecipadas

Em 2019, será criado o novo regime de reforma antecipada por flexibilização, aplicável aos pensionistas que tenham, aos 60 anos, pelo menos 40 anos de carreira contributiva. Este regime entrará em vigor de forma faseada, em janeiro de 2019, para os pensionistas com 63 ou mais anos de idade e, em outubro de 2019, para os pensionistas com 60 ou mais anos de idade.

Prestações sociais

A retoma da atualização anual do IAS, desde 2017 que se encontrava congelado desde 2009, produziu ainda impactos positivos nos montantes de diversas prestações sociais, como o subsídio social de desemprego, as prestações por morte e o subsídio de doença.

II SÉRIE-A — NÚMERO 13________________________________________________________________________________________________________

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