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Num primeiro momento, procedeu-se à revogação do quociente familiar no IRS e à sua substituição por uma dedução fixa por dependente. Garantiu-se que este benefício fiscal fosse atribuído de igual forma a todos os agregados, incluindo os de menores rendimentos, muitas vezes excluídos do quociente familiar - uma medida que levou a uma devolução de rendimento anual de 50 milhões de euros.

O Governo definiu ainda uma trajetória de eliminação faseada da sobretaxa de IRS, sendo esta extinta em 2017.Com o objetivo de repor mais rapidamente os rendimentos daqueles que mais necessitam, começou-se por extinguir a sobretaxa para os primeiros escalões. Em 2016, devolveram-se 430 milhões de euros aos portugueses através desta medida, a que acresceram mais 200 milhões de euros em 2017.

Em 2018, a progressividade do IRS foi aumentada através da reestruturação e aumento do número de escalões, bem como a atualização do mínimo de existência e a sua extensão a rendimentos da categoria B. O efeito conjugado destas duas medidas permitiu devolver aos portugueses 385 milhões de euros.

Em conjunto, estas medidas totalizaram uma devolução de rendimentos na ordem dos 2.225 milhões de euros ao longo da legislatura, cerca de mil milhões dos quais no ano de 2018.

No que respeita às empresas, e logo no primeiro ano de Governo, foi reduzido o IVA da Restauração, garantindo uma maior liquidez no sector e potenciando o aumento do emprego.

Tendo em vista a substituição do Pagamento Especial por Conta, foi estabelecida, primeiro, uma redução do montante mínimo deste pagamento, passando de 1.000 euros para 850 euros e, posteriormente, foi introduzida uma redução adicional de 100 euros no PEC a pagar, acrescidos de 12,5%.

O Governo promoveu, também, um novo regime de IVA Aduaneiro que permite melhorar a liquidez das empresas importadoras, eliminando o desfasamento temporal entre a obrigação de entrega do imposto e o exercício do direito à dedução do mesmo. Este novo regime entrou em vigor, em pleno, em março de 2018.

Por forma a promover o investimento e a capitalização das empresas, foi alterado o regime de remuneração convencional do capital social, aumentando a taxa e eliminando restrições à sua aplicabilidade, incentivando o financiamento através do reforço dos capitais próprios. Foi também duplicado, para 10 milhões de euros, o limite de investimento elegível no Regime Fiscal de Apoio ao Investimento.

Ademais, foram adotadas medidas de estímulo ao empreendedorismo e inovação. Por exemplo, o Programa Semente passou a prever a atribuição de benefícios fiscais para investimentos individuais em startups.

Foi também consagrado um novo incentivo à recapitalização no âmbito do Programa Capitalizar, através de um crédito de 20% das entradas efetuadas que será dedutível em futuros dividendos e mais-valias até 6 períodos de tributação, dirigido a sujeitos passivos de IRS.

Como forma de promoção do investimento em territórios de baixa densidade populacional, foi reduzida a taxa de IRC para as empresas que operem nesses territórios para 12,5% para os primeiros 15.000 euros de matéria coletável.

Numa ótica de diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, foi criado o Adicional ao IMI para prédios com elevado valor patrimonial e, de igual modo, foi definida a consignação de 2 pontos percentuais da taxa de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

15 DE OUTUBRO DE 2018________________________________________________________________________________________________________

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