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Com efeito, em 2017 e 2018, o IAS foi atualizado acima do valor da inflação, contribuindo para a melhoria da cobertura das prestações sociais, nomeadamente na definição dos montantes mínimos das mesmas.

Abono de Família

Aumentou-se, em 2017, de 20% para 35% a majoração para as famílias monoparentais; no mesmo ano, repôs-se ainda o 4.º escalão de rendimentos até aos 36 meses; registaram-se, novamente, aumentos no ano de 2018.

Aumentou-se também, entre 2016 e 2018, os montantes de Abono de Família dirigidos à primeira infância nos três primeiros escalões. No ano de 2019, as crianças entre os 12 e os 36 meses passarão a receber abonos idênticos aos que são atribuídos às crianças até 12 meses. Com esta medida, entre 2016 e 2019, as crianças entre 12 e 36 meses elegíveis têm um acréscimo entre 800 euros e 1.300 euros anuais, em função do escalão em que se enquadrem.

Em 2019, será reforçado o valor do abono de família para as crianças entre os 4 e os 6 anos de idade. Será ainda garantido que a majoração para os segundos e terceiros filhos seja atribuída desde o nascimento e até aos 36 meses.

Os restantes montantes do abono de família serão atualizados em linha com a inflação.

Rendimento Social de Inserção (RSI)

Com o objetivo de compensar a redução registada em anos anteriores, o Governo decidiu aumentar de forma faseada o valor de referência do RSI, até atingir o valor de 2011, o que acontecerá em 2019, e alterou a escala de equivalência, com um impacto significativo no valor da prestação paga e no acesso das famílias mais numerosas, em particular das famílias com filhos.

Complemento Solidário para Idosos (CSI)

Também com o objetivo de compensar a redução registada em anos anteriores, procedeu-se ao aumento do valor de referência do CSI, compensando o corte que havia sido efetuado em 2013, passando este, a partir de 2016, a ser atualizado em linha com a inflação e com a atualização das pensões, dando origem a um novo limiar anual por idoso e por casal de idosos.

Desemprego de Longa Duração

Em março de 2016, foi criada uma medida extraordinária de apoio aos Desempregados de Longa Duração (DLD), com seguimento nos anos subsequentes, incluindo em 2019. A partir de 2018, reduziu-se o período necessário para se recorrer a este apoio (de 12 para 6 meses desde a data de concessão do último subsídio social de desemprego), permitindo abranger mais beneficiários desta medida. Ainda em 2018, eliminou-se a redução de 10% do valor do subsídio de desemprego que era aplicada passados 6 meses da sua atribuição.

Em 2019, será garantida maior proteção aos desempregados com 52 ou mais anos, cujo subsídio de desemprego chegue ao fim sem que tenham atingido a idade de acesso à pensão de velhice antecipada, através do aumento do limiar dos rendimentos a considerar na condição de recursos para acesso ao subsídio social de desemprego subsequente.

Outras prestações

No capítulo dos rendimentos, importa ainda destacar a criação da Prestação Social para a Inclusão, com vista ao reforço dos recursos das pessoas com deficiência, através: da criação da componente base e do complemento de pobreza (a partir de 1 de outubro de 2018); da eliminação da aplicação do fator de

15 DE OUTUBRO DE 2018________________________________________________________________________________________________________

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