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produção em regime especial (SPRE), as quais terão impacto nos valores das tarifas a fixar para o ano 2019.

No âmbito da promoção da atividade cultural, em 2019 estabelece-se a aplicação da taxa reduzida do IVA - de 6% no Continente, 4% na Região Autónoma dos Açores e 5% na Região Autónoma da Madeira - nas entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro e circo realizados em recintos fixos de espetáculo de natureza artística ou em circos ambulantes. Em paralelo, prevê-se uma autorização legislativa para que o Governo crie um regime simplificado de tributação em IVA, que inclua eventualmente um regime especial de compensação do IVA dedutível no âmbito de um regime forfetário, direcionado para salas independentes de cinema e espaços de exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais de carácter independente.

15 DE OUTUBRO DE 2018________________________________________________________________________________________________________

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