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17 DE OUTUBRO DE 2018

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Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª (GOV) – Aprova o EMP Estatuto do Ministério Público em vigor

respetivos cargos até ao termo da duração do mandato em que se encontrava investido o primitivo titular.

7 - Determina a suspensão do mandato de vogal: a) A pronúncia ou a designação de dia para julgamento por crime

doloso, praticado no exercício de funções ou punível com pena de prisão superior a três anos;

b) A suspensão preventiva por motivo de procedimento disciplinar.

8 - Determina a perda do mandato: a) A renúncia; b) O impedimento definitivo resultante, nomeadamente, de doença

incapacitante para o exercício de funções; c) A falta não justificada pelo plenário de qualquer vogal do Conselho,

por três meses consecutivos, às reuniões das secções a que deva comparecer;

d) A aplicação de sanção que importe afastamento do serviço.

9 - A renúncia torna-se eficaz com a apresentação da respetiva declaração escrita ao presidente do Conselho Superior do Ministério Público e é publicada no Diário da República.

10 - Os vogais podem requerer a suspensão temporária do mandato em caso de doença ou para gozo de licença de maternidade ou paternidade por período não superior a 180 dias.

11 - O prolongamento da suspensão de funções por período superior ao previsto no número anterior equivale a impedimento definitivo.

12 - Nas situações de perda de mandato dos vogais referidos nas alíneas e) e f) do artigo 22.º, o Conselho Superior do Ministério Público delibera sobre a verificação dos respetivos pressupostos, que comunica, para decisão, à entidade que designou o vogal.

13 - O mandato dos vogais eleitos pela Assembleia da República e dos vogais designados pelo membro do Governo responsável pela área da justiça caduca, respetivamente, com a primeira reunião de Assembleia da República subsequentemente eleita ou com a tomada de posse de novo membro do Governo responsável pela área da justiça, devendo este confirmá-los ou proceder a nova designação.

14 - Aos membros do Conselho Superior do Ministério Público aplica-se o regime relativo às garantias de imparcialidade previsto no Código do Procedimento Administrativo.

(…)