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17 DE OUTUBRO DE 2018

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Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª (GOV) – Aprova o EMP Estatuto do Ministério Público em vigor

proposta do Conselho Superior do Ministério Público, que fixa os respetivos termos, condições e duração.

5 - As condições, os critérios e as formalidades da dispensa de serviço previstas no presente artigo são regulamentadas e publicitadas pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Ministério Público, na qual se indica a duração, as condições e os termos dos programas e estágios.

Artigo 122.º Abandono de lugar

1 - Considera-se que existe abandono de lugar quando um magistrado

do Ministério Público deixe de comparecer ao serviço durante dez dias, manifestando expressamente a intenção de abandonar o lugar, ou faltar injustificadamente durante trinta dias úteis seguidos.

2 - A ausência injustificada do lugar durante trinta dias úteis seguidos constitui presunção de abandono.

3 - Sempre que ocorra uma das situações descritas nos números anteriores é levantado auto por abandono.

4 - A presunção referida no n.º 2 pode ser ilidida em processo disciplinar por qualquer meio de prova.

SUBSECÇÃO II Abandono do lugar

Artigo 205.º

Auto por abandono Quando um magistrado deixe de comparecer ao serviço durante 10 dias, manifestando expressamente a intenção de abandonar o lugar, ou faltar injustificadamente durante 30 dias úteis seguidos, é levantado auto por abandono do lugar.

Artigo 206.º Presunção da intenção de abandono

1 – A ausência injustificada do lugar durante 30 dias úteis seguidos constitui presunção de abandono. 2 – A presunção referida no número anterior pode ser ilidida em processo disciplinar por qualquer meio de prova.

Artigo 123.º Licença sem remuneração

A licença sem remuneração consiste na ausência prolongada do

serviço com perda total de remuneração, mediante autorização do Conselho Superior do Ministério Público, sob requerimento fundamentado do magistrado do Ministério Público interessado.

Artigo 124.º Modalidades de licença sem remuneração

As licenças sem remuneração podem revestir as seguintes

modalidades: