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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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um papel relevante para a sua afirmação, para a intensificação do compromisso e da autonomia profissional.

O treinador de grau III disporá já das competências necessárias à resolução dos mais complexos problemas

que se deparam na atividade, com especial referência para os suscitados pelo alto nível. Por fim, os

treinadores de grau IV serão formados em referência às exigências da prática profissional relativas à

coordenação e direção de equipas técnicas plurais, à inovação, à investigação, à formação profissional e ao

empreendedorismo.”6

Fonte: Quadro resumo retirado do portal do desporto do IPDJ.

Sobre os graus de treinador, o IPDJ tem publicado um guia informativo, para cada um dos níveis,

denominado de “perfil profissional de treinador de desporto”, acessível através do seu portal da Internet: Grau

I, Grau II, Grau III e Grau IV.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar (AP) verificou-se que, neste momento,

não existe qualquer iniciativa legislativa ou petição versando sobre idêntica matéria.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

XII Legislatura

Proposta de Lei n.º 63/XII/1.ª (Gov), que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto

Aprovada

6 Página 40 do Programa Nacional de Formação de Treinadores.