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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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ESPANHA

A Espanha é um Estado com características quase federais, com quatro níveis de governo: o governo

nacional, 17 comunidades autónomas, 50 províncias e 8119 municípios.

A constituição atribui responsabilidade pelo planeamento do território às comunidades autónomas, contudo,

o governo nacional prepara o enquadramento legislativo que orienta as leis regionais. Além disso, o governo

de Espanha tem importantes poderes em políticas relacionadas com o ordenamento do território

nomeadamente ao nível da legislação ambiental e, de um modo geral, da legislação que afeta as

possibilidades de aproveitamento da terra.

Apesar do exposto, a Espanha não tem, de acordo com uma decisão do Tribunal Constitucional, autoridade

para preparar um plano espacial nacional de âmbito geral. Com efeito, a sentença 61/1997 deste tribunal

“determinó para el artículo 66 del Texto refundido de la Ley del Suelo de 1992, en cuanto preveía la posibilidad

de un Plan Nacional de Ordenación”. No entanto, pode elaborar planos setoriais em diversas áreas (por

exemplo, o Plano Hidrológico, o Plano de Resíduos Sólidos, os Planos Ambientais ou o Plano de

Infraestrutura).

Assim, as comunidades autónomas desenvolvem e complementam a legislação básica nacional relativa ao

ordenamento do território, estabelecendo o seu próprio quadro legislativo.

O quadro seguinte sintetiza a organização territorial e o planeamento do uso da terra em Espanha:

Fonte: OCDE (Governance of Land Use)

O site do Senado espanhol disponibiliza uma resenha da principal legislação nacional e autonómica, bem