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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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 Melhoria da eficiência da administração pública

• Serviços de Interesse Geral

No direito da concorrência da UE existem várias derrogações relativas aos Serviços de Interesse Geral

(económicos e não económicos). Estes serviços, pela teoria do Serviço Universal aplicada no Livro Verde de

2003 e Livro Branco de 2004, instauram o direito de cada cidadão a ter acesso a certos serviços julgados

essenciais e impõe às indústrias a obrigação de fornecer um serviço com condições específicas (respeito dos

princípios de universalidade de acesso, igualdade, continuidade e preço razoável) definidas no Livro Verde de

1992. Para além disso, ao serem SIEG e cumprirem as obrigações acima, têm direito a compensações

financeiras ou não financeiras, como por exemplo acesso a condições particulares de concessão ou direitos

exclusivos (acórdão Corbeau). O chamado “pacote Almunia” (2011), que vem substituir “Monti-Kroes” (2005)

define as categorias de ajudas a serem transferidas aos operadores de SIEG, tendo em vista o respeito do

acórdão Altmark de 2003.

• Sustentabilidade na gestão e exploração de recursos

 Reforma da PAC 2013: 30% das ajudas diretas à produção consagradas à ecologização da Política,

impondo critérios de ordem ambiental.

 O “Plano de Ação para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável”

pretende melhorar o desempenho ambiental dos produtos com longo do ciclo de vida, promover a inovação na

indústria, aumentar a procura de produtos e tecnologias de produção mais eficientes e ajudar os consumidores

a fazer escolhas mais informadas com um sistema de rotulagem mais coerente e mais simples.

 Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos: programa do Fundo de

Coesão específico a Portugal que visa contribuir para o cumprimento da estratégia Europa 2020, através do

apoio da transição para uma economia com baixas emissões de carbono; gestão e prevenção de riscos

relativos às alterações climáticas; e proteção do ambiente e promoção de uma utilização efetiva dos recursos.

 Diretiva 92/75/CEE do Conselho, de 22 de setembro de 1992, relativa à indicação do consumo de

energia dos aparelhos domésticos por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos

 Regulamento (CE) n.º 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de julho de 2000,

relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico.

 Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à

criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e

que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho.

 Diretiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2005, relativa à criação de

um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera

as Diretivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

 Regulamento (UE) n.° 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013 ,

que cria o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a

Decisão n.° 1982/2006/CE.

• Economia do Mar

 Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece

um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro Estratégia

Marinha).

 Estratégia para o Atlântico (2011)

 Regulamento (UE) n.° 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 ,

relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.°

2328/2003, (CE) n.° 861/2006, (CE) n.° 1198/2006 e (CE) n.° 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.°

1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho.

 Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um

quadro para o ordenamento do espaço marítimo.