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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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TERRITÓRIO COMPETITIVO

As cidades caracterizaram-se pela concentração e interligação do capital humano, da inovação e da

competitividade, sendo espaços de excelência para a dinamização económica, social e cultural.

A integração das políticas urbanas nas suas diferentes dimensões, desde a melhoria da eficiência na

provisão de serviços públicos, passando pela sustentabilidade no uso dos recursos (e.g. gestão da água e

resíduos, uso de energias renováveis, eficiência energética, construção sustentável), pela proteção ambiental

e por uma mobilidade mais inteligente, ou pela crescente incorporação de inovação nas funções e

infraestruturas urbanas, a par da dinamização e diversificação da sua base económica e da sua integração em

redes nacionais e internacionais, são hoje elementos essenciais às cidades, enquanto espaços mais coesos e

adaptados aos cidadãos que nelas habitam, trabalham e que as visitam. Neste sentido, a sua revitalização é

também fundamental para a promoção destas sinergias, importando particularmente combater a degradação

do património edificado, dadas as suas externalidades em matéria de qualidade de vida e bem-estar,

atratividade e competitividade do ambiente urbano. Deste modo, o investimento em reabilitação urbana deve

permitir a construção de novas centralidades nas cidades, dinamizando zonas em declínio; contribuir para a

melhoria do desempenho energético, hídrico e ambiental dos edifícios; promover a inclusão social; e

redinamizar o comércio local e de proximidade, bem como promover a atratividade turística dos territórios.

Neste contexto, a habitação, direito consagrado na Constituição, revela-se também um elemento

fundamental quer enquanto suporte de uma sociedade estável e coesa, a partir do qual são erigidas as

condições necessárias para que os cidadãos acedam a outros direitos, como, por exemplo, a educação, a

saúde e o emprego; quer enquanto fator essencial para a fixação de população e a manutenção e criação das

dinâmicas económicas dos territórios urbanos. Os desafios que se colocam à política de habitação mostram a

necessidade de uma abordagem integrada ao nível das políticas setoriais, das escalas territoriais e dos atores.

Esta abordagem implica uma reorientação da centralização da política de habitação no objeto – a «casa» –

para o objetivo – o «acesso à habitação» –, a criação de instrumentos mais flexíveis e adaptáveis a diferentes

necessidades, públicos e territórios, uma forte cooperação horizontal (entre setores), vertical (entre níveis de

governo) e entre os setores público e privado, e uma grande proximidade aos cidadãos. Sem prejuízo do

caminho que Portugal tem vindo a percorrer na redução quantitativa das carências habitacionais, no

Levantamento das Necessidades de Realojamento Habitacional, publicado em fevereiro de 2018, constata-se

a persistência de situações de grave carência habitacional, tendo sido identificadas cerca de 26 000 famílias

cuja situação habitacional é claramente insatisfatória. Justifica-se assim a aprovação da Resolução de

Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, que estabelece o sentido estratégico, objetivos e

instrumentos de atuação para uma Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), com a missão de:

 Garantir o acesso de todos a uma habitação adequada, entendida no sentido amplo de habitat e

orientada para as pessoas, passando por um alargamento do âmbito de beneficiários e da dimensão do

parque habitacional com apoio público;

 Criar as condições para que tanto a reabilitação do edificado como a reabilitação urbana passem de

exceção a regra e se tornem nas formas de intervenção predominantes, tanto ao nível dos edifícios como das

áreas urbanas.

A NGPH é operacionalizada através de um conjunto de instrumentos, grande maioria dos quais já em fase

de implementação.

Para dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional, foi aprovado em 2018

o Programa Porta de Entrada, orientado para necessidades de alojamento urgente em resultado de desastres

naturais ou fenómenos de migrações coletivas, e o Programa 1.º Direito, que visa proporcionar o acesso a

uma habitação adequada e acabar, até 2024 com situações habitacionais indignas de pessoas que não

dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional no mercado. O Orçamento do

Estado para 2019 prevê os recursos necessários para iniciar a implementação do Programa 1.º Direito.

Para garantir o acesso à habitação aos que não têm resposta por via do mercado, será implementado o

Programa de Arrendamento Acessível, que visa incentivar uma oferta alargada de habitação para

arrendamento a preços acessíveis, compatíveis com os rendimentos das famílias.