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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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3. A necessidade de promover a equidade no acesso aos serviços públicos pela população dos territórios

de baixa densidade.

De entre as novas medidas incluídas no PVI, destacam-se as seguintes:

 Reforço dos mecanismos de transferência de serviços públicos para o Interior;

 Localização no Interior de estruturas operacionais, de formação e de comando de forças e serviços de

segurança e proteção civil;

 Incentivos à mobilidade geográfica, em particular de funcionários públicos;

 Redução do IRC em função dos postos de trabalho criados com conexão e territórios do interior, bem

como outras medidas fiscais que potenciem o investimento no interior;

 Reforço dos benefícios fiscais ao investimento no Interior;

 Programa de Captação de Investimentos para o Interior, incluindo uma Linha de Apoio Específica para o

Interior para Projetos Empresariais de Interesse Estratégico;

 No âmbito da reprogramação do Portugal 2020, criar uma programação de concursos para os territórios

do Interior para apoiar 1700 milhões de euros de investimento empresarial;

 Regime complementar de redução de taxas de Portagem para os veículos afetos ao transporte de

mercadorias em vias do interior, com acréscimo de desconto para as empresas situadas nesses territórios.

No âmbito das medidas do PVI em execução destaca-se a forte dinâmica de procura dos apoios

concedidos pelo Sistema de Incentivos à Atividade Empresarial e ao Emprego (SI2E), tendo já sido recebidas

8900 candidaturas, que representam intenções de investimento de 800 milhões de euros.

A exposição dos territórios rurais a ameaças como os incêndios rurais, cujas áreas de maior suscetibilidade

não se circunscrevem às áreas florestadas, mas incluem de igual modo superfície inculta e agrícola, motiva a

atenção das autoridades relevantes para a criação e manutenção de mecanismos de gestão e governança que

tornem as paisagens rurais sustentáveis e capazes de conviver com um uso regrado do fogo como ferramenta

de gestão de combustível e de modelação da paisagem, compatível com a atividade humana.

São grandes linhas de desenvolvimento da ação governativa nesta área:

1. A reforma do modelo de supressão dos incêndios assente num programa de transformação do anterior

Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI) num novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos

Rurais (SGIFR), que torna coesa a prevenção e a supressão dos incêndios;

2. A atuação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) como facilitadora da coesão de

toda a cadeia de valor dos incêndios rurais, do planeamento à recuperação, materializando o SGIFR na

articulação permanente de todas as entidades públicas e privadas com competências e deveres no Sistema;

3. Investimento no SGIFR com promoção da gestão de combustíveis, educação para a modificação de

comportamentos, capacitação técnica e científica e criação de sistemas de informação para gestão de risco e

apoio à decisão.

Para este propósito, a intervenção especializa-se em duas grandes componentes, (i) a gestão do fogo rural,

que implica trabalhar com o fogo e suprimi-lo do modo mais eficaz e eficiente em contexto não-edificado; e (ii)

a proteção contra incêndios rurais, materializada nas melhores práticas de defesa de pessoas e bens, antes e

durante os incêndios.

Esta especialização motivará a prossecução de políticas que conduzam a uma crescente profissionalização

e capacitação das organizações e dos operacionais, com a necessária incorporação de conhecimento técnico

e científico, bem como uma filosofia operativa matricial, de intervenção em múltiplas etapas da cadeia de valor

em função das capacidades existentes em cada organização.

FLORESTA

A ação governativa a desenvolver na área da floresta durante o ano de 2019 pretende continuar a

consolidação da reforma do setor florestal, que se estrutura em três áreas de intervenção: gestão e