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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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A expansão da área irrigável é estratégica para o incremento do desempenho na agricultura, bem como

indutora da melhoria das condições de vida no meio rural, tendo em conta os impactos positivos na

competitividade económica dos territórios, nomeadamente através da criação de atividade produtiva que

contribua para a fixação das populações e para a evolução positiva das exportações. Neste sentido, o

Programa Nacional de Regadio continuará a ser implementado, sendo que o mesmo inclui a reabilitação,

modernização e expansão de perímetros de rega, nomeadamente na área do Alqueva, com a realização das

empreitadas de construção de novos perímetros de rega e de reforço de potências de algumas estações

elevatórias da rede primária e da rede secundária do Empreendimento, permitindo a criação de novas áreas

de regadio e a melhoria da eficiência de regadios já existentes.

No âmbito da pequena agricultura foi iniciado, em 2017, o pagamento redistributivo aos cinco primeiros

hectares das explorações agrícolas e foi aumentado o pagamento do regime da pequena agricultura, bem

como o limiar máximo de investimento elegível por projeto nos pequenos investimentos, apoiados através do

PDR 2020, iniciativas que se têm mantido nos anos seguintes. A concretização, em 2019, do Estatuto da

Agricultura Familiar será um instrumento essencial de política para a manutenção da atividade e para o

reconhecimento da importância que os pequenos agricultores têm nas economias locais e nos equilíbrios

social e territorial do país.

No que se refere ao desenvolvimento da fileira agrícola, prevê-se desenvolver um conjunto de medidas

como:

 A implementação de instrumentos financeiros no PDR 2020 para investimentos nas explorações

agrícolas e na transformação e comercialização de produtos agrícolas;

 A promoção da produção local, dos mercados locais de produtores, a qualificação dos produtores e dos

circuitos curtos de comercialização de produtos agrícolas frescos e transformados, visando o escoamento das

produções locais e uma maior participação na cadeia de valor;

 A promoção da investigação, da inovação e da transferência de conhecimento, ajustada às

necessidades das explorações agrícolas e florestais, nomeadamente através do sistema de aconselhamento

agrícola e florestal (SAAF), e dos grupos operacionais no âmbito do PDR 2020 e da Rede Rural Nacional, em

cooperação com a rede da Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e Sustentabilidade Agrícolas e

a Rede Europeia do Desenvolvimento Rural;

 A implementação das Estratégias de Desenvolvimento Local apoiadas pelo PDR 2020 com vista ao

rejuvenescimento, ao fomento do empresariado agrícola e à criação de emprego real;

 A aplicação do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, que consagra o estatuto da agricultura familiar;

 A discriminação positiva dos jovens nas zonas rurais e zonas desfavorecidas, designadamente pela

criação do Estatuto do Jovem Empresário Rural;

 A garantia da sanidade animal e vegetal e a segurança alimentar, promovendo o reforço da capacidade

operacional dos Laboratórios Nacionais de Referência para a Segurança Alimentar, Saúde Animal e Sanidade

Agrícola e Florestal, em recursos humanos qualificados e em equipamentos, contribuindo, deste modo, para a

valorização e competitividade dos setores agroalimentar e florestal;

 A prossecução da Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar e do respetivo Plano de

Ação;

 A implementação da Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais, aprovada na

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2018, de 26 de julho, com o objetivo de reduzir a dependência

externa, consolidando e aumentando as áreas de produção, ao mesmo tempo que se gera valor na fileira dos

cereais e viabiliza a atividade agrícola em todo o território;

 O reforço dos sistemas de valorização de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, e de

modos de produção sustentáveis, em que os produtos tradicionais sejam complementares de outras atividades

em meio rural, designadamente através da proteção de indicações geográficas e da disponibilização online do

inventário de produtos tradicionais portugueses, assim como a operacionalização do uso da marca coletiva

TRADICIONAL.PT.

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