O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 36

170

Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, designadamente em matéria de fiscalização do cumprimento das

normas técnicas de acessibilidade por edifícios, estabelecimentos, equipamentos públicos e de utilização

pública, e via pública, bem como de aplicação de sanções neste domínio.

70 - Transferência de verbas inscritas no Capítulo 60, até 5% dos montantes relativos a dividendos de cada

administração portuária para o Fundo Azul, a realizar 60 dias após a data da Assembleia Geral que aprove a

distribuição de dividendos, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e

tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

71 - Transferência da verba inscrita no capítulo 60 para remissão de lucros obtidos no Programa de

Compra de Ativos e ao abrigo do Acordo sobre Ativos Financeiros Líquidos, até ao montante máximo de

44 120 000 €.

72 - Transferência de uma verba, no montante de 18 000 000 €, inscrita no capítulo 60 da DGTF para o

IHRU, IP, destinada ao Programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens.

73 - Transferência do Fundo Ambiental, até ao limite de 90 405 €, para a Administração do Porto da

Figueira da Foz, SA, para a recarga da praia e reforço do cordão dunar a sul do esporão n.º 5 da Cova-Gala.

74 - Transferência de uma verba, no montante de 40 000 000 €, inscrita no capítulo 60 da DGTF para o

IHRU, IP, destinada ao 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

75 - Transferência, até ao limite de 100 000 €, do Fundo Ambiental para a Transtejo – Transportes Tejo,

SA, para adaptação da frota de navios para transporte de bicicletas, no sentido de aumentar a mobilidade

sustentável no transporte fluvial.

76 - Transferência, até ao limite 40 000 €, do Fundo Ambiental para Soflusa – Sociedade Fluvial de

Transportes, SA, para adaptação da frota de navios para transporte de bicicletas, no sentido de aumentar a

mobilidade sustentável no transporte fluvial.

77 - Transferência de 10 500 000 €, do Fundo Ambiental para o Metropolitano de Lisboa, EPE, para

financiamento da aquisição de material circulante e do sistema de sinalização.

78 - Transferência, até ao limite de 3 800 000 €, do Fundo Ambiental para a Metro do Porto, SA, para

financiamento da aquisição de material circulante.

79 - Transferência, até ao limite de 781 053 €, do Fundo Ambiental para a Transtejo, SA, para

financiamento do Projeto de Renovação da Frota da Transtejo.

80 - Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de 15 764 200 €, do Fundo Ambiental,

para financiamento do Projeto de Expansão da Rede do Metropolitano de Lisboa, EPE

81 - Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de 24 248 400 €, do Fundo Ambiental,

para financiamento do Projeto de Expansão da Rede da Metro do Porto, SA.

82 - Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de 5 103 000 €, do Fundo Ambiental para

a CP – Comboios de Portugal, EPE (CP, EPE), para financiamento da aquisição de material circulante.

83 - Transferência de verbas para o JurisAPP, para efeitos do cumprimento do estabelecido no n.º 2 do

artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, independentemente de envolver outros programas

orçamentais, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da presidência e da

modernização administrativa.

84 - Transferência de uma verba de 92 603 €, inscrita no orçamento da FCT, IP, para a AMA, IP, destinada

a suportar os encargos desta entidade em matéria de acessibilidade web e aplicações, de acordo com o previsto

no Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das

aplicações móveis de organismos públicos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2102.

85 - Transferência de verbas, no âmbito do modelo de Serviços Partilhados da Presidência do Conselho

de Ministros, entre a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e os gabinetes governamentais,

entidades e serviços dependentes, nos termos do n.º 8 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de

dezembro, na sua redação atual, independentemente de envolverem diferentes programas, mediante

autorização dos membros do Governo das respetivas áreas setoriais.

86 - Transferência de verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa para a

CP, EPE, no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado, decorrentes da concessão de reduções

tarifárias pelo transporte ferroviário de militares e forças militarizadas, nos termos da Portaria n.º 471/78, de 19

de agosto.

87 - Transferência de verbas inscritas no orçamento da Marinha até ao montante de 3 500 000 € para o

Instituto Hidrográfico, para financiamento dos encargos com o pessoal da Marinha a exercer funções no referido