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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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Instituto.

88 - Transferência de uma verba, até ao limite de 14 062 505,03 €, inscrita no capítulo 60, para a Região

Autónoma da Madeira, destinada ao apoio financeiro à construção do futuro Hospital Central da Madeira, de

acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, de 10 de outubro.

89 - Transferência de uma verba até ao montante de 1 000 000 € do orçamento da ACSS, IP, para a Região

Autónoma da Madeira relativa ao apoio financeiro nos gastos de saúde dos lusos descendentes retornados da

Venezuela.

90 - Transferência do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Economia para o orçamento do

Ministério da Justiça o montante de 150 000 €, e para a AMA, IP, o montante de 246 800 €, visando a adaptação

dos sistemas informáticos resultantes da alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação

atual.

91 - Transferência até 60.000.000 €, inscritos no orçamento do capítulo 60 gerido pela DGTF, para o

Ministério da Defesa Nacional destinada ao cumprimento do previsto no regime jurídico do património imobiliário

público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, mediante despacho dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

92 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da

Economia para a Agência Nacional de Inovação, SA (ANI) no âmbito das contribuições do Estado Português

com os programas European GNSS Evolution e Navisp Element 2 para a Agência Espacial Europeia (ESA).

93 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do IAPMEI, IP, para entidades públicas ou privadas

que atuem no ecossistema empreendedor, ao abrigo de contratos programa a celebrar, até um montante

máximo de 800 000 €, no âmbito das suas atribuições e competências de apoio à implementação, monitorização

e acompanhamento da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo.

94 - Transferência de verbas para o Fundo de Contragarantia Mútuo, até ao montante de 1 764 706 €,

provenientes do orçamento da FCT, IP, nos termos dos protocolos de abertura de «Linha de Crédito para

Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua» a contratualizar entre o Programa Operacional de Capital

Humano, a SPGM – Sociedade de Investimento, SA, e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

95 - Transferência de uma verba de 350 000 € do orçamento da segurança social para a Direção-Geral de

Segurança Social para desenvolvimento das suas atribuições, no quadro normativo do regime de segurança

social, nomeadamente, do estudo atuarial dos fundos integrados na segurança social, do quadro de reforma do

regime das pensões antecipadas, do novo regime dos trabalhadores independentes, da alteração aos

regulamento europeus de coordenação de regimes de segurança social e na prossecução dos grupos de

trabalho no âmbito do Compromisso de Cooperação com os representantes das instituições sociais.

96 - Transferência de 1 303 125 € do orçamento do Instituto dos Registos e do Notariado, IP, para a AMA,

IP, referente à utilização das instalações das Lojas de Cidadão.

97 - Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a

proceder a transferências para as regiões autónomas, através do capítulo 60, gerido pela DGTF, dos montantes

que venham a ser reciprocamente reconhecidos entre o Estado e as regiões autónomas.

98 - Transferência de uma verba de 9 000 000 € proveniente do Fundo de Solidariedade da União Europeia

para o ICNF, IP, destinada à instalação e manutenção da rede primária, de faixas de gestão de combustível e

outras operações enquadráveis no âmbito da defesa da floresta contra incêndios.

99 - Transferência para a PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), SA (PARPÚBLICA, SA), de

verbas até ao limite de 1 171 954 745,92 €, inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para assegurar o

cumprimento pelo Estado do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro, na

sua redação atual, a ser aplicada pela PARPÚBLICA, SA, na amortização da dívida.

100 - Transferência de receitas próprias do Fundo de Fomento Cultural, de 454 000 €, para o Teatro

Nacional D. Maria II, EPE, para desenvolvimento das suas atividades.

101 - Transferência de verba, até ao limite de 70.000 €, inscrita no orçamento do IEFP, IP, para o orçamento

da entidade contabilística GAFMNE, destinada a suportar encargos com necessidade de reforço de recursos

humanos na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, nas áreas

do trabalho e segurança social.

102 – Pode o Governo, através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e

economia, autorizar a ENATUR a proceder à inscrição de passivos até ao valor de 5 000 000 €, para efeitos de

regularização de compromissos no âmbito de candidaturas aprovadas e objeto de execução.